A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Câmara Municipal, com o objetivo de coibir a recondução ilimitada de um mesmo servidor ao cargo de controlador interno do município. A Constituição Estadual estabelece que o cargo deve ser preenchido por servidor efetivo (aprovado em concurso público), com mandato de três anos; porém, o texto é omisso no que diz respeito à possibilidade de recondução.
De acordo com o promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, cabe à norma municipal dispor sobre a possibilidade ou proibição de recondução do controlador interno. “A recondução ilimitada ao cargo de controlador pode implicar em ofensa aos princípios democráticos, a exemplo da necessária alternância nos cargos da Administração”, frisou o representante do Ministério Público.
Por meio do TAC, a Câmara Municipal se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, um projeto de lei que contenha instruções normativas referentes à hipótese de recondução, com a previsão de que ela só será permitida uma vez, e pelo mesmo período do mandato original (três anos).
O descumprimento do acordo implicará na aplicação de multa no valor R$ 5 mil, à pessoa física do gestor responsável, a cada condição descumprida.