Pessoas de pé sorrindo

 

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, participou na manhã de ontem (21) de reunião de trabalho para apresentação sobre o uso do acordo de não-persecução penal no âmbito do Ministério Público do Piauí. A exposição sobre o assunto foi realizada pela promotora de Justiça Luana Azerêdo Alves, coordenadora do CAOCRIM (Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais). Participaram do encontro os membros que atuam no Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Teresina e na Corregedoria-Geral do MP, incluindo o corregedor-geral, procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro.

 

O acordo de não-persecução penal foi regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 181, de agosto de 2017. Esse ato normativo dispôs sobre a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Trata-se de ajuste passível de ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu advogado, e que, uma vez cumprido, possibilitará o promoção de arquivamento da investigação.

 

Foto da tela de apresentação do acordo de não-persecução penal

 

A assinatura desse tipo de acordo deve ser feita em situações específicas. O investigado, por exemplo, deve ter confessado formalmente o crime praticado; o ato não deve ter envolvido violência ou grave ameaça à pessoa; o réu deve apresentar as provas do cometimento além reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; deve ainda renunciar voluntariamente a bens e direitos, de modo a gerar resultados práticos equivalentes aos efeitos genéricos da condenação, nos termos e condições estabelecidos, entre outras condições.

 

Entre os encaminhamentos da reunião, está a edição de material informativo sobre o tema.