Por meio da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou o Procedimento Preparatório nº 011/2019 contra o município de Lagoa do Piauí. O objetivo foi investigar irregularidades no Processo Licitatório nº 026/2019 do poder público municipal, em virtude de constar no edital de abertura exigências não condizentes com o objeto licitado. Também chegou ao conhecimento da PJ, por meio de ofício do SINDSERM, que haveria muitas pessoas nomeadas a título precário pelo Prefeito Municipal de Lagoa do Piauí, sendo que a maioria dos cargos deveria ser ocupada por servidores efetivos admitidos a partir de concurso público. As condutas se configurariam como atos de improbidade administrativa.
O MPPI já havia adotado diversas medidas junto ao Município para que fosse realizado concurso público em diversas tratativas, além de dar encaminhamento e deflagrar o processo de realização do certame. Para isso, o poder público contratou a empresa Crescer Consultorias, a mesma empresa que foi alvo da Operação “Dom Casmurro”, deflagrada pela DECCOR e MPPI no mês de novembro. A operação visou ao cumprimento de mandados de busca e apreensão referentes a empresas que atuariam no ramo de realização de concursos, com o propósito de fraudá-los. Por meio dela, foi constatado que cada município acaba por montar seus editais de licitação de forma a sempre direcionar as causas para que saiam vencedoras a empresa Instituto Machado de Assis ou a Crescer Consultoria, sendo as duas administradas pelo mesmo grupo, ambas com sede em Teresina.
Ao analisar a documentação, foi identificado no edital da Tomada de Preços nº 002/2019, voltado a dar início ao procedimento licitatório para escolha da empresa apta a realização do concurso, que em diversas passagens há normas evidentemente restritivas da competitividade do certame público. “A Constituição Federal preceitua que, ressalvados casos especificados na legislação, os contratos deverão ser realizados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações, constando apenas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis”, explica a promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.
O MPPI requisitou informações do Prefeito Municipal de Lagoa do Piauí, sobre os fatos que motivaram a instauração do procedimento, principalmente as razões de terem sido inseridas no edital as exigências contidas nele, bem como os nomes e a qualificação dos integrantes da comissão de licitação que esteve à frente do processo licitatório e do funcionário público que redigiu o edital do certame, concedendo prazo de dez dias para apresentação. Além disso, foram requisitadas as notas de empenho e fiscais, bem como os dados dos pagamentos já efetuados, com os devidos comprovantes, nos termos do instrumento contratual firmado.
Uma audiência extrajudicial deverá ser marcada após a consolidação dos dados. A Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí também deverá anexar aos autos o Edital nº 001-2019, informando que realizará concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de quadro reserva para o quadro permanente de pessoal da Prefeitura, por meio da Crescer Consultorias.
Também foi estabelecido que se solicite ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informações a respeito da regularidade do procedimento licitatório, destacadamente se as cláusulas do edital da TP nº 002/2019 burlam a Lei nº 8.666/93 quanto à legalidade e à legitimidade dos atos, bem como quaisquer ilegalidades constantes do edital do concurso público.