A Unidade Socioassistencial “Casa do Caminho”, localizada em Teresina e destinada à população em situação de ruam precisa de correções quanto a irregularidades verificadas pela 49ª Promotoria de Justiça. A Casa de Passagem é unidade do Serviço de Acolhimento Institucional, um dos serviços que compõem a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
No local são atendidas pessoas em vulnerabilidade social e econômica, que não possuem residência, que sofreram abandono familiar, egressos do sistema prisional ou que possuem dependência química.
Após inspeção feita no local pela titular da 49ª Promotoria, Promotora Myriam Lago, e peritos do MPPI, foi elaborado relatório que descreve inúmeras irregularidades, concluindo-se a imprestabilidade momentânea do local para abrigar a população em situação de rua da capital.
Na tentativa de superar as condições deficitárias de prestação de serviço pela Casa do Caminho, foi requisitado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) informações sobre as medidas adotadas para corrigir as diversas irregularidades apontadas nos relatórios.
Diante dos fatos apresentados no decorrer da instrução, não houve, no entanto, a adoção de qualquer medida para corrigir as irregularidades apresentadas no Relatório Pericial do Ministério Público do Estado do Piauí e adequar a Casa do Caminho aos parâmetros legais cabíveis à espécie, razão pela qual a via jurisdicional foi a alternativa apresentada. A Ação Civil Pública foi encaminhada para a Fazenda Pública.