Brasão do Ministério Público

 

O Ministério Público do Piauí propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modestopelo desvio de função de dois servidores que deveriam exercer a função de agente de trânsito. O promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação, pede ao Poder Judiciário a punição do gestor às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92. De acordo com a legislação, o chefe de executivo pode ser condenado a ressarcir o prejuízo causado; perder a função pública; ter suspenso os direitos políticos, por um prazo de três a cinco anos; e ainda ter que pagar multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração. 

 

Na ação, promotor de Justiça explica que uma investigação feita pela 2ª PJ de São João do Piauí, comprovou que os dois servidores aprovados em concurso público, realizado em 2015, para o cargo de agente de trânsito desempenham, atualmente, atividades administrativas. Um trabalha na emissão e entrega de cartões do SUS (Sistema Único de Saúde) e outro atua como motorista na administração municipal. Ainda durante o inquérito, o membro do Ministério Público constatou outros problemas no trânsito, como a falta de sinalização, ausência de atividades de engenharia, a inexistência de promoção de ações de educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias para a segurança e comodidade no trânsito do município 

 

Na avaliação do promotor Jorge Pessoa, o desvio de função gera prejuízos à população que poderia contar com o auxílio dos agentes de trânsito na fiscalização das normas de trânsito na cidade. “Resta nítido, pois, que os agentes de trânsito do Município, por vontade e omissão da administração municipal, estão desviados de suas funções, exercendo atividades totalmente alheias aos seus cargos”, afirma o titular da 2ª PJ de São João do Piauí.