De acordo com decreto de 2017 que estabelece, no âmbito da administração pública estadual, diretrizes para recolhimento, controle e prestação de contas dos valores a título de fiança arbitrados pelas autoridades policiais em fase de investigação criminal, é necessário que haja a padronização de procedimentos em busca de transparência no que se refere a valores recolhidos em fianças.
Em busca de melhorias no sistema, o MPPI, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação à Delegacia Geral para que determine aos Delegados de Polícia Civil de Teresina que se abstenham de gerar, pelo Sistema SIAT WEB da Secretaria de Fazenda do Piauí, os boletos bancários referentes a fianças por eles concedidas. É preciso que cumpram integralmente as disposições contidas no Decreto, gerando pelo sistema da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, os boletos bancários referentes a fianças que concedem, na forma prevista no manual anexo, com a advertência de que, para permitir o imediato recolhimento da fiança mesmo nas altas horas da noite e nos dias não úteis, deve ser gerado o boleto do Banco do Brasil, para ser pago no correspondente bancário existente no posto fiscal da tabuleta.
Em virtude disso, foi expedida portaria Nº015-GDG/AN/2020 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí determinando o cumprimento das medidas solicitadas pelo Ministério Público do Piauí.
Sobre a fiança
A fiança é um tipo de medida cautelar que é destinada para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial, representando, na fase investigatória, uma medida de contracautela liberatória, substitutiva da custódia cautelar que não se apresente objetivamente necessária e adequada.
O valor pago a título de fiança penal não possui natureza tributária, nem mesmo é receita pública na acepção estrita do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com esses valores para custear despesas públicas previstas no orçamento.