Após solicitação do Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça, Antenor Filgueiras; a Justiça determinou a imediata suspensão da aplicação do decreto do prefeito de Parnaíba, Mão Santa, que autorizava a retomada das atividades do comércio local. O gestor deve ainda se abster de autorizar nova abertura do comércio, por 15 dias, a contar da intimação da decisão. Mão Santa poderá pagar multa diária no valor de 25 mil reais, caso descumpra da determinação judicial. O montante máximo da multa pode chegar a meio milhão de reais. O pedido para anulação do Decreto Municipal nº 471/2020, foi feito pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba.
A juíza Anna Victoria Muylaert determinou ainda que as Polícias Militar e Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal sejam oficiadas para fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
O Decreto Municipal nº 471/2020 foi assinado pelo prefeito de Parnaíba na quinta-feira (26). No dia seguinte (27), o promotor de Justiça Antenor Filgueiras ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do decreto; a aplicação de multa, se o pedido fosse aceito e o gestor descumprisse a decisão; e por último solicitou que os órgãos de saúde e segurança fiscalizem o cumprimento da determinação.
A medida tomada pelo prefeito de Parnaíba contraria a principal estratégia recomendada por órgãos de saúde para a prevenção à disseminação do novo coronavírus: o isolamento social. O documento também destoa do Decreto Estadual nº 18.902 Lei Federal nº Lei federal nº 13.979/2020, que tratam das medidas de enfrentamento ao coronavírus.