Pensando no bem estar de indivíduos que moram na Residência Terapêutica de gestão municipal, o Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª promotoria de Justiça, pede a adoção de ações efetivas adequadas à proteção, no combate e prevenção da disseminação do coronavírus.
A recomendação administrativa é direcionada ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, ao Coordenador da Residência Terapêutica de gestão municipal e aos responsáveis legais pelas Comunidades Terapêuticas e afins instaladas na Cidade de Teresina.
Em um prazo de três dias, a FMS deve proceder ao cumprimento de toda a política estipulada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e outros órgãos sobre a prevenção à COVID-19, informando e garantindo prontamente a execução de providências que venham a ser determinadas; deve fazer o levantamento de todas as unidades afins, públicas e privadas, que estejam no território do município e que sejam destinadas ao acolhimento de usuários com perfil de Serviços de Residências Terapêuticas e de Comunidades Terapêuticas; deve assegurar às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, bem como as demais com agravantes a colocá-las no grupo de risco, residentes nos Serviços de Residências Terapêuticas (SRTs) e nas Comunidades Terapêuticas (CTs) e unidades afins, os cuidados especiais previstos nas normas sanitárias nacionais e locais, inclusive o isolamento e demais restrições necessários.