Na última quarta-feira (1°), o PROCON/MPPI participou de reunião virtual da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), representada por seu secretário nacional, Luciano Timm, e com os PROCONs Estaduais, tendo como pauta debates sobre termos de ajustamento de conduta (TACs) e Notas Técnicas expedidas pela órgão nacional de defesa do consumidor.
Na ocasião, foi explicado como funcionarão as cláusulas abordadas no TAC assinado entre o Ministério da Justiça, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR), referentes à remarcação de voos sem custo adicional e sem taxas para o consumidor. Também foi discutido o TAC com a agências de intercâmbio, abrindo a possibilidade de reagendamento ou reembolso.
A reunião também tratou dos aumentos de preços de máscaras e álcool em gel. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA), a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e diversos produtores de máscaras e álcool em gel no Brasil foram notificadas para apresentar explicações e documentos comprobatórios que justifiquem os aumentos reclamadas pelos consumidores.
A SENACON compartilhará com os PROCONs Estaduais as informações recebidas, de forma a facilitar apuração de eventual prática abusiva ocorrida nos respectivos estados da federação.
Sobre as mensalidades escolares, a SENACON sugeriu cautela nesse momento, propondo aos PROCONs Estaduais, dentro da competência e autonomia administrativa de cada órgão, atuarem com bom senso no sentido de que as próprias partes busquem, antes de qualquer outra opção, a autocomposição como melhor forma da solução do conflito, com objetivo de promover uma solução amigável.
Sobre os serviços de berçários e creches, a Secretaria alerta que pedidos de desconto de mensalidades devem não somente considerar os valores referentes a serviços agregados não utilizados, mas também o impacto no pagamento de salário de professores, berçaristas e outros profissionais contratados. Observa, ainda, que os estabelecimentos devem repassar aos consumidores as economias de despesas derivadas de auxílios governamentais e redução de custos. Ela também recomendou esforços das partes interessadas para exaurir as tentativas de acordo antes de eventual rompimento contratual imediato.
O PROCON Ceará citou que a UNIFOR concedeu, de forma voluntária, 30% de descontos aos alunos de todos os cursos de graduação da IES. Já representantes de PROCONs do Pará e do Rio de Janeiro informaram conhecimento de Projetos de Leis em seus respectivos estados propondo descontos de 30% nas mensalidades escolares durante a suspensão das aulas presenciais.
Na ocasião, Luciano Timm evitou falar a respeito dos Projetos de Leis citados. Contudo, pontuou que é bem-vinda a iniciativa de uma das partes, como a concessão de descontos pelo fornecedor diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). “É ótimo, pois evita possível judicialização ou frustração do reembolso ao consumidor por eventual pedido de falência por parte do fornecedor”, afirmou o secretário. Ele sinalizou que o mais sensato no momento de crise seria evitar criar falsa expectativa para consumidor, pois nem todos os fornecedores poderão ofertar descontos de igual valor, uma vez que cada um dos serviços de ensino tem sua realidade econômico-financeira.
Nesse sentido, o PROCON/MPPI sugeriu a atuação da SENACON junto à Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (AMBES) para sensibilizar seus filiados a evitar reajustes de mensalidades nos próximos meses. Sugeriu, também, o início de diálogos pautando eventuais descontos, em razão da diminuição de custos. Tal atitude, segundo o PROCON/MPPI, estaria pautada no espírito de solidariedade e união proposto na Nota Técnica da SENACON, conjugada no princípio da boa-fé, equilíbrio, confiança e lealdade nas relações de consumo entre as partes.
O PROCON/MPPI informou, ainda, que em razão de várias reclamações registradas no órgão, instaurou processo administrativo para apurar a conduta dos cinco maiores bancos atuantes no país. As instituições são acusadas de induzir o consumidor ao erro, impor dificuldades de acesso ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e promover o desencontro informações nas publicidades veiculadas nos meios de comunicação de massa. Todos deverão apresentar a documentação necessária no prazo de 15 dias.
As sugestões foram encaminhadas por e-mail institucional à SENACON, acompanhadas da cópia da portaria de instauração do Procedimento Administrativo para conhecimento e providências cabíveis. Na próxima reunião, questões envolvendo bancos e mensalidades de academias deverão ser debatidas em detalhes.