A 2ª Promotoria de Justiça de Barras propôs ação civil pública para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no município. O Ministério Público do Piauí requer uma determinação judicial para que a prefeitura de Barras designe agentes públicos para atuar na fiscalização do acatamento dos decretos municipais e três estaduais, que estabeleceram uma série de regras para evitar a rápida disseminação do novo coronavírus.
Algumas das medidas foram a elaboração de plano de contingência, a suspensão das aulas na rede pública de ensino, o cancelamento de eventos que resultem na aglomeração de pessoas, o funcionamento apenas de estabelecimentos comerciais consideradas essenciais, como supermercados e farmácias, entre outros.
Além de pedir a fiscalização dos decretos, o promotor de Justiça Glécio Setúbal, autor da ação civil pública, solicita também que os agentes apliquem multas às pessoas que descumprirem as medidas de prevenção. A portaria nº 341/2020 da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) autoriza as autoridades sanitárias a multarem pessoas físicas ou jurídicas, que desobedeçam as medidas de enfrentamento à Codid-19. Os valores das multas variam de R$ 500 a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e mais de R$ 17 mil, para pessoas jurídicas.
O titular da 2ª PJ de Barras solicita a emissão de ofício ao comando da Polícia Militar no município para prestar apoio a atividade de fiscalização da prefeitura.
Caso os pedidos do Ministério Público sejam atendidos e a prefeitura não os cumpra, o promotor de Justiça solicita ainda a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
O membro do Ministério Público explica que ingressou com a ação, pois “os referidos decretos não estão sendo observados pela grande maioria dos estabelecimentos comerciais deste município, uma vez que as medidas de proteção necessárias ao combate à COVID 19 estão sendo ignoradas”, comenta em um trecho da ação.