O Centro de Apoio foi criado por meio do Ato PGJ nº 017/2002, datado de 14 de junho de 2002, denominado Centro de Apoio Operacional da Fiscalização Orçamentária – CAFO, com as atribuições descritas no artigo 55 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual e também, especificadamente, para acompanhar a execução orçamentária do Estado do Piauí, cabendo-lhe encetar políticas de acompanhamento da execução orçamentária nos Municípios.

O Centro teve sua denominação e atribuições alteradas pelo Ato PGJ nº 006/2006, passando, desde então, a se chamar Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, atribuindo-se-lhe, além das funções previstas no art. 55 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, a de presidir inquéritos civis e ajuizar ações civis públicas para responsabilização por ato de improbidade administrativa.

O Ato PGJ nº 006/2006, que alterou a denominação e atribuições do Centro de Apoio, conferiu-lhe várias funções privativas de Órgãos de Execução, nisto contrariando ao disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.625/93.

Em 2010 foi editada a RESOLUÇÃO Nº 08, DE 06  DE DEZEMBRO DE 2010 – do CPJ/PI, que dentre outras providencias recomendou que os Centros de Apoio não realizassem atos de execução.

No mesmo ano, foi editado o Ato PGJ n. 10/2010, redefinindo as atribuições dos Centros de Apoio Operacional, entre os quais o CACOP.

 

O Centro de Apoio foi criado por meio do Ato PGJ nº 017/2002, datado de 14 de junho de 2002, denominado Centro de Apoio Operacional da Fiscalização Orçamentária – CAFO, com as atribuições descritas no artigo 55 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual e também, especificadamente, para acompanhar a execução orçamentária do Estado do Piauí, cabendo-lhe encetar políticas de acompanhamento da execução orçamentária nos Municípios.

 

O Centro teve sua denominação e atribuições alteradas pelo Ato PGJ nº 006/2006, passando, desde então, a se chamar Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, atribuindo-se-lhe, além das funções previstas no art. 55 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, a de presidir inquéritos civis e ajuizar ações civis públicas para responsabilização por ato de improbidade administrativa.

O Ato PGJ 006/2006, que alterou a denominação e atribuições do Centro de Apoio, conferiu-lhe várias funções privativas de Órgãos de Execução, nisto contrariando ao disposto no art. 33 da Lei Federal 8.625/93.

 

Em 2010 foi editada a RESOLUÇÃO Nº 08, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 – do CPJ/PI, que dentre outras providencias recomendou que os Centros de Apoio não realizassem atos de execução.

 

No mesmo ano, foi editado o Ato PGJ n. 10/2010, redefinindo as atribuições dos Centros de Apoio Operacional, entre os quais o CACOP.