O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí, parabeniza a todos os conselheiros tutelares do Estado do Piauí, em virtude da publicação da Lei 12.696, de 25 de julho de 2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90), para garantir aos conselheiros tutelares direitos trabalhistas e previdenciários, além de unificar o processo de escolha de conselheiros tutelares em todo o país.
Os conselhos tutelares são órgãos autônomos, não jurisdicionais, que tem como função zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
A alteração do ECA mostra-se importante vez que o regramento anterior previsto no Estatuto previa a possibilidade de não remuneração da atividade de conselheiro tutelar. O CAODIJ havia recebido denúncia formulada pela Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Piauí (ACONTEPI), relatando que alguns municípios do Estado, em razão de cortes no orçamento, apresentaram propostas de lei no sentido de retirar a remuneração dos conselheiros, alegando dificuldades financeiras. A Lei publicada inibirá esse tipo de situação, que evidencia desvalorização da área da infância por parte do Poder Público.
Outra inovação trazida pela Lei é a unificação do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, que passa a ser realizada a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O mandato do conselheiro tutelar, que antes era de três anos, passa para quatro anos, permitida uma recondução.
O Ministério Público do Estado do Piauí tem atuado, judicial e extrajudicialmente, para que os municípios equipem os conselhos tutelares do estado, com vistas a otimizar o atendimento de crianças e adolescentes. A lei 12.696/12 passa a ser um instrumento importante para a efetivação do direitos das crianças e dos adolescentes, e o MP/PI, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, atuará para que os municípios se adequem ao estabelecido na Lei.
Fonte: Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude