A Gerência-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS
orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado.Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
Veja como será aplicado o reajuste:
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.