A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realizou ontem (19) audiência pública para discutir a regulação das atividades de fiscalização financeira e controle dentro da estrutura do Estado. O tema é tratado na Proposta de Emenda à Constituição n.º 54 de 2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece critérios para o exercício da função de controladores internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, do Ministério Público do Estado do Piauí participou do debate, representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
Pela proposta, titulares dos órgãos de controle interno dos poderes da União, estados e municípios serão nomeados entre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos três âmbitos federativos, com mandato de três anos, e ficarão inelegíveis por cinco anos após o período.
De acordo com o representante da CONAMP, o momento é ideal para discussão da matéria na Câmara dos Deputados, visto que o assunto já está em debate também em alguns estados e municípios, para que sejam alteradas as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas. “Se a PEC 54/11, que está em Brasília, for aprovada, todo o controle interno no Brasil será remodelado de acordo com a proposta. No entanto, pode ocorrer que algum estado ou município aprove primeiro a sua alteração à Constituição Estadual ou Lei Orgânica municipal”, disse, destacando a importância da regulamentação do exercício dos controladores internos. “Isso é fundamental para que a gente tenha realmente uma melhoria no controle interno na administração pública brasileira.”
Participaram também do debate o representante do Conselho Federal de Administração (CFA), Rui Ribeiro, e o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), Rudinei Marques. Na audiência, os dois também se mostraram favoráveis à PEC.
Rudinei, porém, fez algumas ressalvas. Ele propôs que, em vez de durar três anos, como afirma o texto da matéria, o mandato dos titulares dos órgãos de controle interno dos poderes da União seja de quatro anos, sem recondução. Ele acredita que quatro anos é um período suficiente para o titular fazer um “excelente trabalho”. Outro ponto questionado é sobre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Para o presidente da Unacon, a redação não está muito clara, já que vários municípios não possuem um quadro de servidores ligados ao controle interno ou alguém para assumir a titularidade da função. Ele sugere a inclusão do termo “preferencialmente”.