O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA) promoveu a 2ª Reunião Institucional, com a presença da coordenadora do Centro, Denise Costa Aguiar, e dos Promotores de Justiça Francineide de Sousa Silva (Buriti dos Lopes), Karla Daniela Furtado (Cocal), Francisco Túlio Ciarlini (Fronteiras), Claudio Roberto Pereira Soeiro (1ª Promotoria de Justiça de Paulistana), Leonardo Fonseca Rodrigues (Porto), Mauricio Gomes de Souza (1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus), Rita de Cássia Gomes (Monsenhor Gil), Sinobilino Pinheiro (Francinópolis), Paulo Rubens Parente (São Gonçalo), Antônio Charles Almeida (São João do Piauí), Francisca Silvia Reis (Elesbão Veloso) e Ednólia Evangelista de Almeida (Cristino Castro).
Entre os temas discutidos no encontro, destacou-se o controle da poluição sonora decorrente da propaganda eleitoral. O Código Eleitoral, em seu art. 243, VI, veda a propaganda partidária que perturbe o sossego público e o abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos. A utilização de som em veículo automotor, inclusive com propaganda eleitoral, acima dos níveis fixados pelo CONTRAN (80 decibéis – dB) configura contravenção penal do art. 42, inciso III do Decreto-Lei nº3.688/41 (Lei das Contravenções Penais); acima de 85 dB(A), pode configurar o crime de poluição descrito pelo art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
A coordenadora do CAODMA destacou ainda que o desrespeito a essas regras enseja a adoção das medidas cabíveis, com responsabilização das coligações e dos partidos políticos.
O Centro de Defesa do Meio Ambiente enviará, por e-mail, para todos os Promotores de Justiça, modelo de termo de ajustamento de conduta sobre resíduos sólidos que trate da previsão da dotação orçamentária específica para a destinação final dos resíduos urbanos em aterro sanitário – como impõe a Lei n˚ 12.305/10 – da fundamentação da homologação judicial do TAC e da necessidade da cobrança do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A partir de 02 de agosto deste ano, é obrigatória aos municípios a instituição desse plano, conforme art. 55 da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Também é uma condição para que os municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para que sejam beneficiados por incentivos e financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para essa finalidade.
Ao final, foram sorteados dois decibelímetros. Ganharam as Promotorias de Justiça de Cristino Castro e Monsenhor Gil.