O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí, participou da Caminhada em Defesa da Vida e Contra a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, realizada no dia 18 de maio, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A caminhada fez parte das atividades desenvolvidas pelo Comitê Piauiense de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, composto por entidades governamentais e não governamentais, constituindo um espaço de discussão e da realização de iniciativas para eliminar esse mal que viola os direitos humanos de crianças e adolescentes.
Entre outras atividades realizada pelo Comitê, uma das mais importantes foi a aprovação, na Câmara Municipal, do Código de Conduta Ética do Turismo para o Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Teresina, que funcionará como uma ferramenta no combate a esse problema, ao normatizar a conduta do sistema de turismo quanto à notificação da presença de crianças e adolescentes em hóteis e estabelecimentos congêneres.
A caminhada iniciou-se nas proximidades no Riverside Shopping, na Avenida Raul Lopes, em direção à Ponte Estaiada, e contou com a presença de muitas crianças e adolescentes, que fizeram apresentações artístico-culturais.
O Ministério Público, por meio do CAODIJ, participa ativamente do Comitê Piauiense de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, constituindo importante parceiro no combate às violações de crianças e adolescentes. O CAODIJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, também recebe diariamente denúncias de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, enviando-as aos órgãos de execução para apuração dos fatos noticiados.
O Ministério Público, através das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude em todo o Estado do Piauí, tem agido energicamente na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, visando coibir a violação dos direitos que lhes são garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90).