O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública pedindo a anulação do edital de abertura das inscrições para preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado publicado pela Assembleia Legislativa do Piauí no último dia 9.
De acordo com a ação, o edital é inconstitucional uma vez que considera alguns dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia que afrontam os artigos 73, 75 e 84, da Constituição Federal.
O proponente da ação, promotor de Justiça Fernando Santos, explica que esses dispositivos – a exemplo do inciso III do parágrafo 1º do artigo 88 da Constituição Estadual e do artigo 216 do Regimento Interno da Alepi – ferem a Constituição Federal ao não inserirem o termo “notório”, que está disposto na CF, quando fazem referência a um dos pré-requisitos fundamentais na escolha do conselheiro do TCE: “possuir saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública”.
“Ora, o vocábulo ‘notório’, disposto no inciso III do art. 73 da CF, não foi colocado meramente, e sim indica que o candidato ao cargo de Conselheiro deve comprovar que seus conhecimentos são profundos, consistentes e reconhecidos publicamente, não bastando ter uma simples diplomação. Portanto, não se trata de qualquer conhecimento nas áreas mencionadas, mas de conhecimento notório”, pontua Santos.
O promotor acrescenta que a Constituição Federal é de observância obrigatória pelos Estados, pois é a norma maior da República, e que, nesse caso, hierarquicamente, a Constituição Estadual e o regimento da Assembleia exigem menos do que a própria CF e, por isso, são inconstitucionais.
Fernando Santos lembra, ainda, que o inciso IV do parágrafo 1º do art. 88 da Constituição Estadual e o inciso IV do art. 216 do Regimento Interno são inconstitucionais ao sugerirem que o simples exercício de função pública relevante é suficiente para concorrer à vaga do TCE.
“O que a Constituição Federal impõe, em seu inciso IV do art. 73, é que, para concorrer à vaga de conselheiro, é necessário comprovar o exercício de função ou atividade profissional por mais de 10 anos que exijam conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Nesse sentido, não basta apenas o exercício de qualquer atividade ou funções”, argumenta.
A ação pede, também, a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 219 do Regimento Interno da Alepi, uma vez que tal artigo dispõe que, após proclamado o escolhido, o novo conselheiro será nomeado por ato da mesa diretora da Assembleia.
“Tal ato contraria o que determina a Constituição Federal, que impõe que a competência para nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas – seja da cota do Legislativo, seja da cota do Executivo – é do governador do Estado e não do Poder Legislativo, tal disposição prevista no inciso XV do art. 88 da CF”, complementa o promotor.
Desse modo, a ação pede a anulação do edital e a suspensão das inscrições para a vaga de conselheiro do TCE e, em caso de descumprimento da decisão, o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho, será multado em R$ 5 mil por dia, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
A ação já se encontra em poder do juiz Reinaldo Dantas, da 2ª Vara da Fazenda Pública, para apreciação.