O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina (Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública), recomendou ao Prefeito Municipal de Teresina que a planilha de custos atualmente usada pela Secretaria dos Transportes (STRANS) para cálculo da tarifa dos ônibus coletivos fosse descartada.
A planilha foi elaborada a partir da metodologia do Grupo de Estudos da Política de Transporte (GEIPOT), órgão extinto em 2008, e foi considerada obsoleta e ultrapassada pelo Ministério das Cidades. Os custos fixos e variáveis são repassados aos usuários pagantes, que acabem sendo penalizados; a longo prazo, a tarifa fica cada vez mais cara.
O Ministério Público ainda detectou os seguintes problemas:
a) como a tarifa não explicita o lucro a ser obtido pelos empresários, os custos expressos não são reais, mas apenas o custo médio de produção da empresa; b) a taxa de retorno dos empresários por investimentos em veículos e máquinas é calculada em função do preço do veículo novo, embora nem sempre o veículo-padrão da frota corresponda a um veículo recém-adquirido; c) o procedimento de cálculo de depreciação, que é a desvalorização sofrida pelos veículos, também beneficia os empresários.
A STRANS não tem controle sobre os dados utilizados para o cálculo da tarifa, que são fornecidos, em sua maioria, pelas próprias empresas. O MP constatou também que a planilha apresentada pela STRANS em março de 2010 apresenta erros interpretativos quanto a orientaçãoes metodológicas do GEIPOT referentes a cálculos de custos variáveis, como combustíveis, rodagem e remuneração da diretoria. Os erros causam majoração da tarifa.
Além de tudo, a planilha atual não contempla receitas adquiridas pelas empresas por outros meios, como veiculação de publicidade (busdoors), compra antecipada de créditos eletrônicos, frete e venda de ônibus.