O Tribunal de Justiça decidiu, através de acórdão publicado no dia 14 de fevereiro, pelo afastamento de Gilmar Francisco de Deus do cargo de prefeito do município de Aroeiras do Itam, interior do Piauí. O Ministério Público havia ajuizado ação penal em que se acusava o réu de ter praticado crime de peculato. O prefeito pagou com verbas municipais um estabelecimento comercial que adquiriu em nome próprio, além de ter falsificado um procedimento licitatório.

A ação foi ajuizada em setembro de 2008 pelo então Procurador-Geral de Justiça, Emir Martins Filho, e tramitou perante a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho funcionou como relator.

Texto: Assessoria de Imprensa
Fonte: Comissão de Acompanhamento dos Processos Criminais de Competência Exclusiva do TJ, composta pelo Procurador de Justiça Jeromildo Rodrigues Alves e pelas Promotoras de Justiça Luísa Cynobellina de Assunção Lacerda Andrade e Ana Cristina Matos Serejo.