A 45ª Promotoria de Justiça de Teresina requereu que o Poder Judiciário determinasse a remoção das crianças que se encontram em situação de risco em um galpão da Cooperativa de Oleiros do Bairro São Joaquim. O pedido foi ajuizado na última terça-feira (14) pelo Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante e pela Defensora Pública Daniela Neves Bona.

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, manifestou-se ontem pela concessão da liminar que obriga o Estado do Piauí e o Município de Teresina a retirar as crianças do local imediatamente, acomodando-as em moradias apropriadas. Os requeridos deverão também fornecer cestas básicas e incluir os menores em programa de benefício de renda fixa. O descumprimento gerará multa diária de R$1000.

O I Conselho Tutelar de Teresina representou ao Ministério Público, comunicando que as crianças estavam vivendo em condições de miséria extrema, num ambiente insalubre e anti-higiênico.