Em atenção ao que dispõe a Portaria nº 74/2010 do Procurador Regional Eleitoral e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, a Promotora de Justiça de Monsenhor Gil, Maria Eugênia Bastos, realizou (recentemente) uma reunião com os representantes dos partidos e com os delegados de Polícia da 58ª Zona Eleitoral, que envolve os municípios de Curralinhos, Miguel Leão e Monsenhor Gil para orientá-los sobre a emissão de ruídos, proveniente de quaisquer atividades, e a decorrente de propaganda política.

Asseverou a Promotora na reunião que a utilização de som em veículo automotor com propaganda eleitoral, acima de 80 dB (A), à distância de 7 (sete) m de distância, conforme art. 1º da Res. CONTRAN nº 204/2006, configura contravenção penal, capitulada no art. 42, III, do decreto-lei nº 3688/41, e que acima dos níveis fixados na mencionada resolução poderá ensejar a prática de crime ambiental, previsto no art. 54, da Lei 9605/98 e que devem ser observados: a distância de 200 m dos Poderes Legislativo e Executivo, das sedes de órgãos públicos, etc; de hospitais e casas de saúde; de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e observadas situações especiais, como por exemplo, enfermos e idosos.

Na ocasião foi entregue um decibelímetro ao delegado de Polícia de Monsenhor Gil, cuja aquisição se deu através de transação penal de crimes ambientais.