O Juiz da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Dr. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas concedeu, agora à pouco, liminar determinando que em 48 horas, o município de Teresina e a empresa Qualix providencie o recolhimento e remoção do lixo das ruas, avenidas e bairros de Teresina. Em caso de descumprimento da determinação, o município será multado, diariamente, em R$ 50 mil reais. A liminar foi pedida pelo MPE através 35° Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina – Núcleo da Fazenda Pública.