O Ministério Público do Estado do Piauí, através das Promotoras de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz e Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, expediu RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí, Dr. Wilson Nunes Martins, para proceder à REVOGAÇÃO do Decreto nº 14.155, de 23 de março de 2010, que declarou situação de emergência em todo o Estado do Piauí, em virtude da contaminação pelo vírus Influenza H1N1.
A Recomendação funda-se em razões técnico-jurídicas constantes do Procedimento Administrativo nº 94/2010, em tramitação na Promotoria de Justiça da Saúde.
Dentre as considerações elencadas, destacam-se as seguintes: a) que a manutenção do estado de emergência até o dia 23 de setembro fere o princípio da razoabilidade, legalidade e moralidade, pois, não estão configurados os requisitos para a decretação, ante o número de casos confirmados ou notificados do vírus H1N1 no corrente ano; b) que o relatório de visita in loco produzido por equipe técnica do Ministério da Saúde, sobre esta situação, apresentou, apenas, recomendações à SESAPI de capacitação de recursos humanos; c) que, no atual contexto eleitoral, a continuidade do estado de emergência, poderia ensejar à administração pública a prática de atos que atentem contra as exigências legais de procedimento licitatório e regular contratação de pessoal mediante concurso público.
Confira recomendação em anexo.