O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisou na última sessão, dia 27 de abril, proposta de resolução que fixa regras para concessão de diárias a membros e servidores do Ministério Público. De autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais, a proposta pretende uniformizar o recebimento de diárias no âmbito do Ministério Público brasileiro, além de estabelecer regras objetivas sobre o assunto. A relatoria é da conselheira Taís Ferraz.
A proposta obriga os MPs a publicarem previamente o valor das diárias, que deverão ser proporcionais ao valor do subsídio ou do vencimento de cada categoria (membros e servidores). As diárias serão escalonadas e o valor máximo não poderá ser maior que a diária paga a conselheiro do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo. Quando não houver pernoite fora do local de origem ou quando for oferecida hospedagem digna sem custo, a diária será reduzida e não poderá ultrapassar 50% do valor originalmente estipulado.
Membros e servidores ficam obrigados a comprovar o deslocamento, com a apresentação de cartões de embarque no prazo de cinco dias após o fim da viagem. Ainda de acordo com a proposta, as diárias serão pagas antecipadamente; caso não sejam utilizadas, é obrigatória a devolução, com a devida justificativa por parte do beneficiário. Veja aqui a íntegra da proposta.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público.