O Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas na Defesa da Saúde Pública – Sistema Único De Saúde (SUS), expediu, nesta terça-feira (12), recomendação ao prefeito de Teresina, Firmino Filho, e ao presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Manoel Moura, sobre a divulgação dos gastos feitos no combate ao novo coronavírus.
Os promotores de Justiça do Grupo Regional orientam os dois gestores a disponibilizar nos sítios eletrônicos da FMS e da Prefeitura de Teresina (PMT) links específicos de fácil acesso e manuseio, nos quais deverão ser publicadas, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições realizadas. As informações devem conter os seguintes dados: nomes dos contratados, números das inscrições na Receita Federal (CNPJ/CPF), prazos, objetos e quantidades contratadas, valores individualizados e números dos processos de contratação ou aquisição.
A obrigatoriedade em divulgar essas informações é estabelecida pela Lei Federal nº 13.979/2020, que instituiu as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. A norma, em seu artigo quarto, parágrafo segundo, estabelece a obrigação de disponibilizar em site oficial as informações das aquisições e contratações feitas com base na lei federal.
O Grupo também orienta o prefeito e o presidente da FMS a cumprirem de forma integral as Notas Técnicas nº 001 e 002/2020, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Os membros do Ministério Público do Piauí requerem aos gestores municipais o encaminhamento de todos os gastos efetuados pela Prefeitura de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde com as ações referentes à Covid-19, desde quando iniciada a calamidade, e que disponibilizem tais informações também nos links específicos.