Fachada do Hospital Regional Justino Luz

 

A 2ª Vara da Comarca de Picos, por meio da Juíza de Direito Bela Maria da Conceição Gonçalves Portela, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à COVID-19 na Regional de Picos (GRPI). O objetivo da ação civil pública ajuizada é que o Estado do Piauí, o município de Picos e a Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) promovam melhoramentos no Hospital Regional Justino Luz (HRJL) para atender à demanda decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

A decisão determinou que o Estado e a FEPISERH, no prazo de cinco dias, concluam a instalação dos dez leitos de UTI/COVID habilitados pelo Ministério da Saúde no Hospital, efetivem imediata transferência da obstetrícia e pediatria para a ala B e promovam a criação de mais 20 leitos clínicos para tratamento de pessoas contaminadas pela doença. Além disso, deverá ser providenciada equipe técnica com número de profissionais suficiente para suprir os leitos a serem criados, apresentando a respectiva escala de plantão. Já no prazo de 20 dias, ambos deverão apresentar estudo de viabilidade técnica e orçamentária para ampliação do número de leitos do Hospital.

Ao município de Picos, determinou-se que, por intermédio da Vigilância Sanitária, realize vistoria no Hospital no prazo de cinco dias, informando a quantidade de UTIs em funcionamento, de leitos clínicos, se há isolamento na área COVID-19 e da área de descanso dos profissionais.

Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária no montante de R$ 10 mil, limitando-a ao valor de R$ 300 mil.