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O Grupo Regional de Atuação Integrada de Teresina – eixo Assistência e Educação, expediu recomendações para a elaboração de um plano de contingência que defina estratégias para atendimento e acolhimento de idosos e pessoas com deficiência durante o período de pandemia do novo coronavírus.

As recomendações levam em consideração que após a pandemia as Instituições de Longa Permanência para Idosos acataram a Recomendação nº 02/2020-28ª, oriunda da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, e se abstiveram de acolher novas pessoas idosas, por conta da situação de vulnerabilidade da cidade de Teresina e dos demais municípios que compõem a área de atuação do Grupo Regional. Neste contexto, surge a responsabilidade do Estado do Piauí pela implementação do serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, oriundos dos municípios da Região de Teresina.

Foram requisitadas neste procedimento, à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), informações sobre a existência de Plano de Contingência na área de assistência social para o enfrentamento das situações decorrentes da pandemia da COVID-19, bem como sobre as medidas planejadas e implementadas para assegurar acolhimento institucional provisório de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, sem possibilidade de assistência familiar, gerada pelo novo coronavírus. Dentre os municípios integrantes da área de atuação deste Grupo Regional, apenas o Município de Teresina possui Instituições de Longa Permanência para Idosos, duas delas de natureza pública e cinco de natureza filantrópica.

Com relação às pessoas com deficiência, o poder público deve adotar programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, tendo em vista que a proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do SUAS à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Diante disso, o órgão recomendou que a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Estado, elabore um plano de contingência definindo como efetivará, de forma regionalizada, o atendimento emergencial, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, às demandas (existentes ou que vierem a surgir) por acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, oriundas dos municípios integrantes da Região de Teresina definida pela Resolução CPJ n. 02/2020, quais sejam: Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Barra d’Alcântara, Barro Duro, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Francinópolis, Hugo Napoleão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Lagoinha do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Novo Santo Antônio, Olho d’Água do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Pau D’Arco, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santo Antônio dos Milagres, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Pedro do Piauí, Tanque do Piauí, União e Várzea Grande. E também às demandas (existentes ou que vierem a surgir) por acolhimento de pessoas com deficiência de 18 a 59 anos, sem condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em Residência Inclusiva, oriundas desses municípios.

Ao Município de Teresina também foi expedida a mesma recomendação, direcionada à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI). Os gestores dos municípios mencionados devem prestar informações acerca do acatamento das recomendações no prazo de 5 dias.