Fotografia que mostra as mãos de um profissional de saúde, arrumando caixas de medicamentos em uma estante

 

 

A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Piauí, especificamente a Secretaria de Saúde (SESAPI) e a Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF), para que seja regularizado o fornecimento de fármacos que integram o elenco estadual de dispensação.

 

O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes explica que a Farmácia de Medicamentos Especializados do Piauí – a “Farmácia do Povo” – já passou por graves problemas de desabastecimento. Por isso, o Ministério Público tem acompanhado de perto a situação dos estoques, realizando audiências públicas e acionando constantemente a DUAF/SESAPI. Embora o quadro geral tenha melhorado, continuam recorrentes as reclamações populares sobre a falta de alguns medicamentos específicos, muitas vezes destinados ao tratamento de doenças graves.

 

A ação proposta hoje (17) refere-se a alguns dos medicamentos do chamado “elenco estadual”, que inclui fármacos originalmente não fornecidos via SUS. Diante da crescente demanda e dos numerosos processos judiciais movidos por pacientes que precisavam das substâncias e não tinham como adquiri-las, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a própria SESAPI firmaram um entendimento pacífico, para dispensação por via administrativa. O MPPI, aliás, já ajuizou ações civis públicas e obteve decisões favoráveis sobre a dispensação de remédios para diabetes e puberdade precoce.

 

Entre os outros medicamentos do elenco estadual, estão:

 

  • ácido ursodesoxicólico 300mcg (utilizado no tratamento de doenças hepáticas);
  • ácido zoledrônico 50mcg/ml (utilizado no tratamento de osteoporose);
  • micofenolato de mofetila 500mg (utilizado no tratamento de nefrite lúpica);
  • teriparatida 250mcg/ml (utilizado no tratamento de osteoporose);
  • enoxaparina sódica 40mg (utilizado na prevenção de trombofilia em gestantes e puérperas);
  • brometo de tiotrópio (utilizado no tratamento de doenças pulmonares).

 

Dessas seis substâncias, as quatro inicialmente listadas estão com estoque zerado na Farmácia do Povo. O MPPI apurou que a situação é consequência da inadimplência da SESAPI para com seus fornecedores. “No que se refere à compra de medicamentos do componente especializado, prevalecem na SESAPI os entraves burocráticos, a inadimplência com os pagamentos e, principalmente, a má gestão”, pontua Eny Marcos Pontes, na ação. “A descontinuidade do tratamento afeta diretamente pacientes de todas as idades e que muitas vezes não têm outro modo de obter o seu medicamento que não via SUS”, continua o promotor de Justiça.

 

A 12ª Promotoria de Justiça requer a expedição de liminar para que o Estado do Piauí adquira, de forma rápida, respeitando a legislação pertinente a processos licitatórios e a preço razoável, os medicamentos que compõem o elenco estadual de dispensação, especialmente aqueles que estão em falta. Requereu também que, em atendimento ao princípio constitucional da transparência, os responsáveis apresentem periodicamente o estoque atualizado dos fármacos.

 

No mérito, o Ministério Público pleiteia determinação judicial para o planejamento e a execução da compra dos medicamentos, de forma que seja sempre mantido um estoque mínimo.