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A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu recomendação ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos de Teresina, para que seja retificado o Edital de Credenciamento nº 01/2020-SEMA. O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos verificou que a Secretaria não apresentou tabela de valores praticados no mercado ou pesquisa de preços para parametrizar os pagamentos que serão prestados aos contratados.

 

O edital de credenciamento tem como objetivo a seleção de pessoas físicas que prestem serviços de beleza e bem-estar para atender às demandas do “Voucher Estética”, programa criado pela Prefeitura Municipal com o intuito de contribuir com esta categoria de profissionais neste período de crise econômica e sanitária causada pela pandemia da covid-19.

 

Há relevância social e econômica na realização do credenciamento de profissionais, uma vez que em situações extremadas proporcionadas pela pandemia, o ente público deixa de ser mero fiscalizador da atividade econômica e passa a ser agente fomentador, realizando atividades prestacionais para a minimização dos impactos econômicos que a situação fática acarreta na vida da população. Porém, é imprescindível que a Administração obedeça aos regramentos legais atinentes às contratações públicas”, pontua Fernando Santos.

 

A pesquisa de preços tem as funções de informar o preço justo de referência que a Administração está disposta a contratar, impedir a contratação acima do preço de mercado e garantir a seleção da proposta mais vantajosa, entre outras. De acordo com entendimento do Tribunal de Contas, a pesquisa é fundamental para a proteção dos princípios da economicidade e da transparência, além de possibilitar a competitividade do certame e de facilitar a elaboração de propostas por parte dos candidatos.

 

O Ministério Público recomendou que a SEMA suspenda o processo de credenciamento, até que seja realizada a pesquisa de preços. Se já tiver sido realizada a fase do credenciamento em si, o órgão deve se abster de formalizar qualquer contrato, enquanto essa providência não for tomada. O edital retificado deve incluir os valores apurados.