O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça, especializada em Cidadania e Direitos Humanos, e da 12ª Promotoria de Justiça, responsável pela Defesa da Saúde no Piauí, instaurou dois Procedimentos Administrativos para tratar sobre o acompanhamento das políticas públicas de saúde integral da população negra, em especial quanto ao correto preenchimento da informação de raça, cor e etnia nos instrumentos de notificação de doenças, inclusive da COVID-19, no âmbito da rede de saúde pública do Município de Teresina e do Estado do Piauí.

Os procedimentos têm como objetivo analisar as repercussões para o âmbito da proteção dos direitos difusos e coletivos nesta área, adotando as medidas pertinentes ao caso.

Considerando que, em matéria de direito à saúde, o princípio da equidade diz que a atenção à saúde deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população. A inclusão do quesito raça/cor/etnia nos instrumentos de coleta de dados pelos serviços públicos e pesquisas de saúde conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde-SUS, é um indicativo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, que tem como marca reconhecer se o racismo, e as desigualdades étnico-raciais são determinantes sociais para as condições de saúde oferecidas.

Além disso,  a variável raça/cor/etnia nos sistemas de informações de saúde, já é feita em relação aos critérios de idade e gênero, e é fundamental para o estudo do perfil epidemiológico dos diferentes grupos populacionais segundo critérios raciais/étnicos, o que pode contribuir para avaliação e formulação de políticas públicas de inclusão social no âmbito de Estados e Municípios, principalmente, no acesso à rede pública de saúde.

Diante disso, os procedimentos pedem que sejam expedidos ofícios à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), e à Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), requisitando informações dos órgãos, a fim de saber se há um o preenchimento dos quesitos de raça, cor e etnia nos instrumentos de notificação de doenças em toda a rede pública de saúde do Município de Teresina e do Estado do Piauí, inclusive da COVID-19. As informações devem ser fornecidas ao Ministério Público, no prazo de dez dias.