A Promotoria de Justiça da 69ª Zona Eleitoral do Piauí expediu na última sexta, 25 de setembro, recomendação aos candidatos, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral de São João do Piauí com orientações sobre os cuidados e medidas a serem adotados na prevenção e combate à Covid-19, segundo Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI Nº 01/2020.
As primeiras orientações é que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários e impressos, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, e deem preferência ao marketing digital, como aplicativos e redes sociais, e às campanhas eleitorais através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada. Outra recomendação é que evitem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas e carreatas, e priorizem as reuniões de campanha através de meio virtual.
As reuniões presenciais devem obedecer à regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, com uso correto da máscara e higienização das mãos, e evitando-se o contato físico. No comitê ou local de reunião, o limite máximo deve ser de 100 pessoas, respeitando o distanciamento de 2 (dois) metros (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, deve-se utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou implementar o rodízio de pessoas.
O espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto, com prioridade para a ventilação natural e a renovação de ar. Além disso, as cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de dois metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento. Caso haja necessidade de assinaturas, os participantes devem levar suas próprias canetas.
O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa ressalta que o uso de máscaras é
obrigatório, em atendimento ao Decreto Estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020. Outra recomendação é a disponibilização de pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal pelo local. Devem ser disponibilizados, próximo aos bebedouros, copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador de álcool gel a 70%. Não será permitida a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos e é recomendado que as pessoas do grupo de risco não participem das reuniões.
O documento é finalizado com instruções sobre os cuidados para realização
frequente de desinfecção, com hipoclorito de sódio de 0,1% a 0,5% e álcool com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores e torneiras. Além disso, o representante do Ministério Público adverte que, em caso de descumprimento das orientações, a instituição poderá ingressar com representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa.