Para garantir o cumprimento das regras sanitárias de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 64ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Inhuma, Ipiranga do Piauí e São José do Piauí, expediu recomendação eleitoral que deve ser seguida durante o período que antecede as eleições municipais de 2020 e também no dia a ser realizada a eleição.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Maurício de Araújo Gusmão, as orientações são de extrema importância para a realização das eleições de maneira correta. “Nos preocupamos com a sociedade, o bem comum. As medidas higiênico-sanitárias para a prevenção de contágio são essenciais durante esse período de pandemia e o MPPI está cumprindo seu papel de fiscalizar os atos dos candidatos e partidos políticos”, afirma o promotor.
O Ministério Público ressalta que candidatos, coligações, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral que pertencem à 64ª Zona Eleitoral devem contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, com observância ao cumprimento das medidas sanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020.
Também devem evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.; investir em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários; evitar eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas e reuniões com grande número de pessoas.
Contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) deve ser evitado durante toda a campanha eleitoral; reuniões presenciais poderão ser realizadas somente com obediência à regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e com higienização das mãos por todos os participantes. Devem ser reduzidos o fluxo e a permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião, com limite máximo de 100 pessoas nas reuniões presenciais, desde que respeitado o distanciamento de dois metros entre os participantes.