A Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assinaram junto ao Ministério Público do Piauí um termo de ajustamento de conduta para a regularização do Fundo da Infância e Adolescência do município. O documento foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que tem como titular o promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Nas primeiras cláusulas do documento, o prefeito de Campo Alegre do Fidalgo se compromete a abrir uma conta bancária específica em um banco oficial em nome do Fundo Municipal conforme o exigido pelo Estatuto da Criança do Adolescente. Além disso, o gestor deve indicar o órgão gestor do Fundo. Este gestor ficará responsável por contabilizar, ordenar despesas e prestar contas junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI.
No prazo de 90 dias, o prefeito deverá criar uma unidade orçamentária específica para o Fundo. Outro compromisso assumido pelo município é a destinação de recursos do tesouro municipal para o fundo conforme o disposto nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal. Outra iniciativa a ser desenvolvida pelo município de Campo Alegre é a realização de campanha juntamente com órgãos parceiros para incentivar à doação ao fundo.
Já o Conselho Municipal deve elaborar o Plano de Ação e o de Aplicação para 2021 mediante estudo e levantamento da situação em que se encontram as crianças e os adolescentes do município. Esses dois planos precisam conter a previsão de capacitações para os membros do Conselho Municipal e do Conselho Tutelar. O Conselho dos Direitos da Criança deverá ainda fazer o cadastramento de todas as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de apoio socioeducativos especificados no artigo 90 do ECA.