Por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, o Ministério Público do Estado do Piauí obteve sentença favorável para que a saúde pública estadual promova a estruturação do serviço de cirurgia para crianças portadoras de cardiopatias.

A estruturação inclui equipamentos e equipe multiprofissional para atender a demanda de crianças e recém-nascidos portadores de cardiopatias para que não haja longas filas de atendimento nos hospitais públicos, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana, da integridade física e principalmente do princípio da proteção integral da criança estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil.

Foram julgados procedentes os pedidos do MPPI. O Estado deve reestruturar seus hospitais de forma a garantir e viabilizar a realização das cirurgias cardíacas pediátricas nas crianças e recém nascidos que estão na fila de espera, quer seja, nos Hospitais Públicos ou outros conveniados mediante complementação dos valores da tabela SUS com recursos próprios do tesouro Estadual ou pagando-se o procedimento junto à rede privada local ou fora do Estado, para erradicar filas de espera e impedir óbitos precoces das crianças portadoras de cardiopatias.