O Ministério Público do Piauí, por intermédio da Promotoria da 28ª Zona Eleitoral de Picos, expediu recomendação aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Bocaina, Monsenhor Hipólito, Francisco Santos, Santo Antônio de Lisboa, São Luís do Piauí e São João da Canabrava. O documento traz orientações sobre a conduta para o dia das eleições.
A recomendação inicia orientando que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Aos fiscais partidários ou de coligações, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação, sendo a padronização do vestuário vedada.
No dia da eleição, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda, a abordagem com utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas, máscaras, santinhos e quaisquer outros brindes em geral. Além disso, o uso de alto-falantes ou qualquer veículo com jingles e o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento, também são proibidos.
Em decorrência da covid-19, deve-se observar algumas medidas sanitárias no dia da votação, como o uso do lenço disponível para o momento da votação na urna eletrônica e a utilização da máscara. Ademais, deve-se evitar aglomerações nos locais de votação, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e levar a sua própria caneta.
Vale ressaltar que a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdo na internet é proibido, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. “As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público via e-mail”, finaliza a promotora Eleitoral Micheline Ramalho Serejo da Silva, que assina a recomendação.