A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua perante os Feitos da Fazenda Pública, expediu ofício ao Presidente da Câmara Municipal, Luiz Lobão, com alertas sobre o conteúdo do projeto de lei que trata sobre a subconcessão dos serviços de água e esgotamento sanitário no município. O projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo pela Prefeitura de Teresina. Em caso de aprovação, a lei resultante autorizaria a cessão do contrato celebrado com a organização Águas e Esgotos do Piauí S.A. (a Agespisa) para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí.

 

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Santos, o projeto de lei não apresenta vários elementos essenciais: ele só é composto por dois artigos, que não especificam quais direitos e obrigações serão transferidos ao instituto. “A lei aponta quatro requisitos para a subconcessão: previsão contratual, autorização do poder concedente, licitação prévia e transferência parcial de direitos e obrigações”, explica o promotor. “O pedido de autorização deveria conter, obrigatória e minimamente, as minutas do edital de licitação e do contrato, a fim de que a Câmara Municipal possa avaliar a conveniência e a oportunidade da subconcessão”, argumenta.

 

De acordo com a Lei n˚ 11.445/2007, deve ser realizada audiência prévia e consulta pública sobre o edital de licitação e sobre a minuta do contrato, em casos de concessões que envolvam a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A Agespisa ou o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí devem submeter os dois documentos à apreciação da Câmara Municipal quando for iniciada a subconcessão; caso contrário, a redação do projeto de lei contraria também a Lei n˚ 8.987/1995.

 

Fernando Santos lembra ainda que o Contrato de Programa não prevê a cessão para outro órgão ou pessoa jurídica, o que já tornaria o procedimento impossível. Mesmo admitindo-se que a transferência seja viável, o Insituto de Águas e Esgotos do Piauí não possui a estrutura necessária para absorver as atribuições. “Até o momento, a autarquia conta apenas com o Diretor Presidente e não dispõe de sede própria, funcionando nas dependências da Agespisa. Os dispositivos legais mostram que a concessão só pode acontecer se a pessoa jurídica possuir capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. O instituto não possui orçamento que lhe possibilite capacidade operacional. Portanto, não poderá aportar os recursos necessários e suficientes à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em Teresina e nos demais municípios”, apontou ele. O decreto que criou o orçamento do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, no valor de R$ 10 milhões, é objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Outro aspecto que preocupa o Ministério Público é a inexistência de quadro de servidores efetivos. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que deve haver uma relação de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de comissionados, sendo que os primeiros devem ser a regra, e os outros a exceção. Portanto, uma organização que não possui quadro efetivo não seria viável do ponto de vista jurídico.

 

Também foi constatada a violação da lei que criou a Microrregião de Teresina (constituída pela capital e pelos municípios de Altos, Alto Longá, Beneditinos, Campo Maior, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Pau D’Arco do Piauí e União), com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções e serviços públicos de interesse comum. Qualquer decisão relacionada a saneamento básico, que contribua para o desenvolvimento integrado da microrregião, deve ser analisada e aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento, que foi criado pela mesma lei. Esse posicionamento também já foi confirmado pelo STF.