O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, celebrou, no dia 15 de outubro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Valença do Piauí, para a promoção de políticas públicas eficientes em relação à cessação e a correção de danos ambientais causados ao Rio Catinguinha. O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, após proferimento de decisão judicial nos autos de ação civil pública ambiental. A decisão foi cumprida pelo município apenas parcialmente.

Na primeira cláusula do ajuste de conduta firmado, o gestor municipal comprometeu-se a promover a remoção de todos os emissários clandestinos de esgoto no leito do Rio Catinguinha, até dezembro de 2030. O gestou assumiu, ainda, o compromisso de exigir que os estabelecimentos comerciais, especialmente postos de lavagem de veículos localizados às margens do corpo hídrico, promovam a correta destinação de seus efluentes, sem lançamento direto no leito do Rio Catinguinha, através da adoção de solução alternativa nos moldes do art. 45, § 1º, da Lei Federal nº 11.445/2007. Em caso de impossibilidade do lançamento em local diverso, o município deve interditar os estabelecimentos em desconformidade, em até 6 meses.

O termo de ajustamento de conduta celebrado contempla, ainda, a obrigação de apresentação de estudo técnico, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, e cronograma com as ações que deverão ser realizadas para a completa despoluição/descontaminação do Rio Catinguinha. Além disso, deverão ser realizadas campanhas ambientais de cunho educativo, voltadas à população.

Quanto aos aspectos técnicos, foi pactuada a realização de exame físico-químico e bacteriológico da qualidade da água do rio, por meio da coleta de amostra em trecho do leito na área urbana, bem como a solicitação de licença ambiental para construção e operação de estação de tratamento de esgoto (ETE)em Valença do Piauí. A estrutura deve ter tecnologia e capacidade para atender toda a demanda do esgotamento sanitário produzido, garantindo os padrões de emissão de efluentes rigorosamente dentro daqueles fixados em normativos ambientais.