ATO CEAF N. 01, DE 24 de JANEIRO DE 2020.
Regulamenta os Grupos de Estudos e Pesquisas e estimula
o processo de aprendizagem no âmbito do Ministério
Público do Estado do Piauí

As Diretoras do CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL- CEAF no
exercício das suas atribuições, em especial com base no Ato PGJ n.º 612/2016, e
CONSIDERANDO que compete ao CEAF promover o aprimoramento cultural e profissional, a
atualização e a especialização do conhecimento de membros e servidores do Ministério Público do
Estado do Piauí.
CONSIDERANDO que compete ao Centro de Estudos promover e apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se realizem para o aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público;
CONSIDERANDO que, se encontra entre os objetivos do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Piauí 2010/2022 capacitar o efetivo de membros e servidores, por meio da implementação de programas de capacitação continuada, tendo como iniciativa estratégica a elaboração de cronograma anual de cursos, encontros técnicos temáticos, oficinas, reuniões de trabalho, a serem realizados na Capital e no interior, sob a coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF; e
CONSIDERANDO, que o Ato PGJ nº 612/2016 em seu artigo 2º dispõe entre as atribuições do CEAF : promover cursos, oficinas, ciclos de estudos, reuniões, simpósios, seminários, congressos, e outros eventos abertos à frequência de membros e servidores do Ministério Público, e excepcionalmente, a outros profissionais com atuação em área vinculada às funções institucionais do Ministério Público, e também, apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se realizem para o aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público.
CONSIDERANDO, o art. 2º do Regimento Interno do CEAF, que dispõe: são objetivos do CEAF incentivar a pesquisa e o debate de temas relevantes de interesse institucional, que contribuam para o aprimoramento de membros e servidores do MP/PI na direção do aperfeiçoamento do Direito, da realização da justiça e da interação com a sociedade; e também, promover atividades pedagógicas e educacionais relacionadas à pesquisa e à divulgação de trabalhos científicos;

CONSIDERANDO a necessidade de “fomentar a cultura de resultados”, “valorizar e motivar membros e servidores” e “intensificar o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes” (Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação nos “temas estratégicos prioritários de importância nacional para o Ministério Público” e nos seus respectivos “programas” (Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público);

RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O CEAF/MPPI poderá criar Grupos de Estudos e Pesquisas (GEP).
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, considera-se:
I – Grupo de Estudos e Pesquisas (GEP): grupo criado com a finalidade de elaborar e desenvolver estudos e pesquisas sobre temas específicos, com apresentação dos resultados ao final das atividades;
II – Fórum: instância superior de deliberação coletiva de dois ou mais grupos;


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º. Os Grupos de Estudos e Pesquisas (GEP), criados pelo CEAF/MPPI, têm como finalidade organizar, sistematizar, estimular, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação dos membros e servidores do Ministério Público do Piauí, bem como integrar membros, servidores, estagiários, voluntários e a comunidade nas atividades do CEAF.


CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. Compete ao interessado na criação do grupo apresentar requerimento ao CEAF, no qual indicará o tema.
§ 1º – Poderá o interessado sugerir as atividades a serem realizadas, os custos estimados, quando necessário, e seu plano de ação, o qual deve constar o cronograma de atividades.
§ 2º – Da decisão de indeferimento da criação do grupo caberá recurso ao Conselho Consultivo do CEAF, cuja interposição se dará perante a Secretaria do CEAF, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da intimação feita ao interessado.
§ 3º – O grupo será composto por, no mínimo 03 (três) participantes e no máximo 10 (dez) participantes, devendo pelo menos um ser integrante do Ministério Público Piauiense.
Art. 4º. A admissão como participante do grupo ocorrerá mediante apresentação de pedido por escrito ao CEAF e dependerá de aprovação pelo coordenador do grupo, a qual deverá observar, dentre outros critérios:
I- ordem de solicitação de inscrição
II- pertinência entre a temática do grupo de estudos e pesquisa e a atribuição do Membro ou Servidor
III- número máximo de participante, nos termos do art. 3º, §3º, deste Ato.
Art. 5º Todo e qualquer membro do MPPI e servidor vinculado ao MPPI poderá se candidatar a participar de um Grupo de Pesquisa.
§ 1º São aceitas adesões e inclusões de participantes externos à instituição, tais como pesquisadores, colaboradores, palestrantes e discentes de outras instituições, sendo sua adesão condicionada à aprovação do coordenador do Grupo.
Art 6º O Grupo poderá contar com o auxílio voluntário de profissionais e estudantes externos, que atuem nas áreas afins, na condição de colaborador.
§ 1º. Ao Colaborador compete:
I. Orientar membros do Grupo no decorrer das atividades, estimulando o autodesenvolvimento dos mesmos .
II. Participar de saídas de campo para auxiliar os membros do Grupo, quando solicitados.
III. Transmitir seus conhecimentos e experiências ao Grupo, para aprimorar o desempenho das atividades realizadas pelo mesmo.
Parágrafo único. A participação dos colaboradores depende da anuência do coordenador, bem como dos interesses do Grupo.


CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES

Art. 7º. As atividades são desenvolvidas numa dinâmica de interdisciplinariedade, interdependência e
complementariedade, buscando qualidade na produção do conhecimento.
Art. 8º. As atividades do grupo se darão por meio de encontros, devendo ocorrer, no mínimo, um a cada
dois meses, presencial ou por videoconferência.
I-O Grupo deve apresentar o seu cronograma semestral de atividades.
II- É necessária a elaboração de atas referentes a cada reunião ou encontros realizados, sendo esta de
responsabilidade do coordenador do grupo ou por um participante por ele designado.
III. As atas devem conter as pautas de estudo, datas e horários, início e término, descrição de atividades
realizadas bem como, lista de frequência dos participantes
Parágrafo único. O CEAF disponibilizará ambiente físico para realização das reuniões e estudos.
Art. 9º. As atividades do grupo serão desenvolvidas até o dia 20 de dezembro de cada ano, e relatório de
atividades deverá ser apresentado, pelo coordenador ou outro participante do grupo por ele designado,
bem como justificativa da necessidade da permanência do grupo na primeira quinzena do mês de janeiro
do ano subsequente.
§ 1º – A qualquer momento, poderá a Direção do CEAF solicitar relatório específico das atividades.
Art. 10º. A Secretaria, unidade subordinada técnica e administrativamente à Diretoria, poderá ficar
encarregada do apoio administrativo necessárias ao funcionamento dos Grupos.


CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS


Art. 11º. Os grupos buscarão alcançar resultados que:
I – contribuam para a efetividade das atividades desempenhadas pelo Ministério Público;
II – contribuam para a solução dos reais problemas enfrentados pelos membros do Ministério Público e
demais órgãos da administração;
III – fomentam a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público do Piauí;
IV – contribuam para os treinamentos para membros e servidores nas áreas de interesse do Ministério
Público;
V – promovam a disseminação da política institucional;
VI- contribuam para a promoção da saúde e qualidade de vida no âmbito deste Ministério Público
VII – fomentam a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro e entre estes e
outros órgãos essenciais à sua atividade;
VIII – subsidiam o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Piauí;
IX – incentivam a adoção de boas práticas no âmbito do Ministério Público do Piauí;
X – estimulam metas nas áreas de interesse do Ministério Público;
XI – contribuam para a elaboração de atos/resoluções afetas à área de interesse do Ministério Público;
XII – compartilham, salvo se protegido por sigilo legal, conhecimentos, informações e soluções afetos às
áreas de interesse do Ministério Público, com intuito de promover a melhoria de resultados
institucionais, visando à eficiência da atividade institucional;
XIII – incentivam a inovação nas áreas de interesse do Ministério Público;
XIV – incentivam a utilização de padrões governamentais nas áreas de interesse do Ministério Público;
XV – promovam a produção cientifica;
XVI- elaboração de enunciados para subsidiar/orientar a atividade fim.
Art. 12º a declaração de participação no grupo será conferida pela Secretaria do CEAF ao membro do
grupo que apresentar presença mínima em 75% das atividades, comprovada mediante declaraação de
presença e avaliação, assinada pelo coordenador do grupo
Art.13º A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus
integrantes e não implicará o recebimento de qualquer remuneração ou gratificação
Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEAF/MPPI.
Art. 15º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando a partir desta data revogado o Ato
conjunto Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional- CEAF/MPPI e Centro de Apoio Operacional
das Promotorias Criminais- CAOCRIM nº 01/2017


CEAF, em Teresina(PI), aos 24 de janeiro de 2020.
Teresinha de Jesus Marques
Diretora Geral do CEAF
Gladys Gomes Martins de Sousa
Diretora Geral Substituta do CEAF

ANEXO ATO CEAF GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISA (1).docx