I – PROJETO
Guardiões
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Estabelecer gestão administativa compartilhada e padronizada
III – GERENTE DO PROJETO
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Chefida de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
V – DESCRIÇÃO
A Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde agosto de 2018, tem por objetivo criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais, sejam os referidos dados físicos ou digitais, uma vez que guardam estreita relação com o direito à liberdade, à privacidade e até mesmo com o direito a não discriminação. Para tanto, estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
A LGPD trouxe para o Ministério Público a imperiosa necessidade de revisão e adequação das atividades e normativos que envolvam o tratamento de dados pessoais, portanto, oportuna a disseminação dos conhecimentos sobre a Lei, a fim de conscientizar toda a instituição para sua importância, pertinência e impactos no cotidiano laboral, consolidando-se a mudança de cultura, as boas práticas e compliance com o ordenamento legal.
Merece destacar que o Constituinte, reconhecendo a importância do tema, elevou expressamente ao status de direito fundamental a proteção dos dados pessoais com a promulgação da Emenda Constitucional nº 115, em 10/2/2022, que incluiu o inciso LXXIX ao art. 5º, da Constituição da República.
As bases legais para o tratamento de dados pelo Poder Público são as previstas nos incisos II e III, do artigo 7º da referida LGPD, quais sejam: cumprimento de obrigação legal ou regulatória e execução de políticas públicas. As atividades da administração púbica são baseadas no princípio da legalidade, além do interesse público, não obstante a possibilidade de se enquadrar o tratamento de dados pessoais nas outras hipóteses previstas em Lei. Esses dispositivos devem ser interpretados em conjunto e de forma sistemática com os critérios adicionais previstos no art. 23, que complementam e auxiliam a interpretação e a aplicação prática das bases legais no âmbito do Poder Público.
A multiplicidade das hipóteses de incidência da proteção de dados tem resultado na produção de normativos, com frequência, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, em 03 de janeiro de 2022, publicou um guia orientativo referente ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, com a finalidade de auxiliar as entidades e órgãos públicos na adequação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando se trata da execução de políticas e prestação de serviços públicos, sendo este um dos diversos normativos que nortearão o presente projeto.
Neste esteio, justifica-se o presente projeto diante da oportunidade de adequação do MPPI às normas referentes ao tratamento de dados pessoais, evitando sanções aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
Tanto quanto urgente é desafiadora a implantação de uma cultural de proteção de dados no âmbito do Ministério Público do Piauí, nesta quadra da história, caracterizada por avanços tecnológicos que têm impactado os diversos aspectos do cotidiano das pessoas, por meio da conexão, da virtualização e da transformação digital.
VI – BENEFÍCIOS
- Política de Privacidade e Proteção de Dados e Política de Gestão de Incidente de Segurança da Informação.
- Política de Comunicação Social e Política de Segurança da Informação adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados.
- Portal e Termo de Uso do Portal e das páginas e perfis oficiais do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em plataforma de redes sociais.
- Contratos, convênios e termos de cooperação em conformidade com as diretrizes LGPD.
- Dados pessoais nos macroprocessos de trabalho da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí devidamente mapeados.
- Dados pessoais nos macroprocessos de trabalho dos setores da área administrativa devidamente mapeados.
- Plano de comunicação, a exemplo de cartilhas, podcasts, vídeos informativos, marcadores de página, wallpapers e cartazes.
- Relatório de Impacto de Proteção de Dados.
- Comitê Estratégico de Proteção Dados.
- Inventário com informações das características das atividades de tratamento de dados pessoais.