I – PROJETO
Incinerar+

II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas.

III – GERENTE DO PROJETO
Fabrícia Barbosa de Oliveira

IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP)

V – DESCRIÇÃO

O GACEP constatou, por ocasião das visitas técnicas realizadas no 2º semestre de 2019 às unidades da Polícia Civil e da Polícia Científica de Teresina-PI, que grandes quantidades de entorpecentes permaneciam armazenadas por longos períodos, aguardando incineração, com riscos à segurança e saúde dos profissionais de segurança pública, em razão da ausência de depósitos e instalações físicas adequadas. Além disso, averiguou-se que não existia normatização própria, no âmbito dos órgãos estaduais de segurança pública, sobre os procedimentos a serem observados para apreensão, movimentação, acondicionamento, armazenamento e incineração dos entorpecentes apreendidos, e notadamente quanto à periodicidade para a destruição das referidas substâncias, inclusive nos casos de pequenas apreensões.

Em razão da ausência do aludido fluxo procedimental, eram realizadas no Instituto de Criminalística (ICRIM) exames definitivos em entorpecentes desnecessariamente, como nos casos de transações penais realizadas no âmbito dos Juizados Criminais, com desperdício de recursos financeiros e da força de trabalho dos peritos, o que acarretava atraso na disponibilização de outros laudos periciais e, consequentemente, na tramitação dos procedimentos policiais e processos criminais.

Nesse contexto, o GACEP, no âmbito de suas atribuições, propõe o presente projeto interinstitucional, a ser executado pelo MPPI, SSP-PI, PCPI, Polícia Científica, PMPI e TJPI para o enfrentamento dos mencionados problemas, inclusive mediante a normatização, no âmbito do Piauí, dos procedimentos a serem observados para apreensão, movimentação, acondicionamento, armazenamento e incineração de drogas, visando a conferir celeridade à persecução penal, evitar a realização de perícias desnecessárias, diminuir a vulnerabilidade das mencionadas unidades da PCPI e do ICRIM a ações criminosas e contribuir para a efetividade e melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública e, ainda, permitir a aferição precisa da quantidade de drogas apreendidas e incineradas pelas forças de segurança no Estado do Piauí.

A formalização da parceria interinstitucional entre os citados órgãos dos sistemas de justiça e segurança pública e a definição dos referidos procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí, será realizada por meio da celebração de Acordo de Cooperação Técnica.

Cumpre consignar que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal (CF/88), nas modalidades difusa e concentrada, se presta a prevenir e coibir o desvio de conduta policial, contexto no qual se inserem as medidas tendentes a diminuir o tempo de permanência de drogas aprendidas em unidades policiais.

Nesse contexto, a Resolução CNMP nº 20/2007 estabelece como objetivos do controle externo, entre outros: manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados pelos órgãos de segurança e promover a integração das funções do parquet e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público (art. 2º, caput); a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal (art. 2º, inciso IV); e fiscalizar a destinação de entorpecentes apreendidos, nos termos da Lei nº 11.343/06 (art. 4º, inciso III).

Ante o exposto, o projeto interinstitucional ora proposto tem como principais finalidades: (i) a imediata destruição das drogas apreendidas que ainda se encontrem nas unidades da PCPI e do DPTC; (ii) a criação e execução de ações estratégicas para a realização somente dos exames periciais em drogas considerados indispensáveis para a persecução penal, resultando na otimização dos recursos materiais e humanos do ICRIM; (iii) a criação e implementação de protocolos, no âmbito da Polícia Civil e Polícia Científica, para as perícias nos casos de grandes apreensões de drogas e, no âmbito do Ministério Público e Judiciário, para manifestação do parquet e autorização judicial para a imediata destruição dos referidos entorpecentes; (iv) a economia de recursos com transporte e diminuição de riscos à saúde e incolumidade física dos profissionais de segurança pública; (v) a diminuição da vulnerabilidade das unidades da Polícia Civil e da Polícia Científica a ações criminosas.

VI – BENEFÍCIOS

Fluxo procedimental de apreensão, movimentação, exames, acondicionamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados apreendidos pelas forças policiais do Piauí implementado;

Destruição das drogas apreendidas que ainda se encontrem nas unidades da PCPI e do DPTC;

Membros e servidores do MPPI capacitados quanto à necessidade de adotar providências para garantir a periocidade e a regularidade da incineração de drogas apreendidas pelas forças de segurança pública do Estado do Piauí;

Acordo de Cooperação Técnica e eventuais Termos Aditivos formalizados (MPPI, TJPI e SSP-PI);

Melhorias implementadas no sistema AMPLO (utilizado pelo ICRIM) para garantir o registro fidedigno e o controle da quantidade de drogas apreendidas e periciadas no Piauí;

Solução técnica implementada no sistema SINESP PPE que torne obrigatória a inclusão da massa de drogas apreendidas e do auto circunstanciado de incineração de drogas, especificando a massa de drogas incineradas e a data da incineração;

Movimentação específica implementada no SIMP para as manifestações pela incineração de drogas apreendidas.