I – PROJETO
MPPI na Garantia do Direito à Assistência Farmacêutica (PGA)
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
III – GERENTE DO PROJETO
Karla Daniela Furtado Maia Carvalho
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CAODS
V – DESCRIÇÃO
As demandas por medicamentos são o principal objeto de judicialização da saúde, tornando a assistência farmacêutica no SUS um debate constante nos sistemas sanitário e de justiça. A dificuldade de acesso aos medicamentos básicos pela população decorre, especialmente, da precariedade no gerenciamento da Assistência Farmacêutica pelos Gestores Municipais de Saúde.
O Tribunal de Contas do Estado realizou Diagnóstico da Assistência Farmacêutica nos Municípios do Piauí – Exercício de 2019, no qual constatou que:
– 34% dos municípios não aplicaram o mínimo necessário dos seus orçamentos próprios para a aquisição de medicamentos;
– Durante 2019, mais de 50% dos municípios piauienses não tinham no seu quadro de pessoal pelo menos um farmacêutico responsável pela política de medicamento. Dos profissionais existentes, apenas cerca de 40% eram efetivos. Quase 90% dos municípios não possuem farmacêuticos efetivos;
– Apesar dos benefícios do sistema Hórus, foi verificado que somente 35,27% dos municípios fizeram alguma movimentação no Hórus, enquanto que 40,63% nem mesmo tinham senha de acesso ao sistema, os outros 24,11% são os municípios que mesmo tendo senha de acesso, não realizaram nenhuma movimentação no sistema.
A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, com desenvolvimento de ações para garantir o acesso e uso racional.
O componente básico da assistência farmacêutica envolve os medicamentos utilizados na atenção básica (art. 4º, I, do Anexo XXVII da PDC GM/MS nº 02/2017), sendo os municípios responsáveis pela sua aquisição e dispensação ao usuário. É o que disciplina a Política Nacional de Medicamentos (PNM):
“5. RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO SUS
No que respeita às funções de Estado, os gestores, em cumprimento aos princípios do SUS, atuarão no sentido de viabilizar o propósito desta Política de Medicamentos, qual seja, o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade aos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.
5.4. Gestor municipal
No âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente as seguintes responsabilidades:
- a) coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito;
- b) associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica;
- c) promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
- d) treinar e capacitar os recursos humanos para o cumprimento das responsabilidades do município no que se refere a esta Política;
- e) coordenar e monitorar o componente municipal de sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância Sanitária, o de Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde Pública;
- f) implementar as ações de vigilância sanitária sob sua responsabilidade;
- g) assegurar a dispensação adequada dos medicamentos;
- h) definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população;
- i) assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente e oportuna;
- j) adquirir, além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos essenciais que estejam definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade concorrente do município;
- k) utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do município;
- l) investir na infra-estrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos;
- m) receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.”
Portanto, o projeto faz-se necessário para possibilitar a fiscalização articulada pelos Promotores de Justiça, em consonância com a estrutura e funcionamento do SUS, com o objetivo de adequar a oferta da assistência farmacêutica no âmbito da atenção primária à saúde, de acordo com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Nesse contexto, visando conferir maior resolutividade às ações do projeto e a viabilizar o monitoramento dos indicadores, tendo em vista que integrará o Plano Geral de Atuação 2022/2023, e, por conseguinte, deverá ser concluído no período de 01 (um) ano, este centro optou por delimitar os municípios a serem trabalhados, elegendo aqueles integrantes das Regionais de Campo Maior e Corrente.
A escolha dos municípios fundamentou-se em diagnóstico realizado pelo CAODS a partir de informações obtidas junto ao Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, quanto à utilização do sistema de gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) pelos municípios, no ano 2021, bem assim nas condições de saúde da região e oportunidades para implementação das políticas públicas de assistência farmacêutica, conforme demandas apresentadas pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Piauí – COSEMS/PI.
Do referido diagnóstico, observou-se que 60% dos municípios integrantes da Regional de Campo Maior não alimentaram ou não possuem sistema de gestão da Assistência Farmacêutica, assim como 23,8% dos municípios da Regional de Corrente.
Além disso, os municípios do Território Carnaubais, que engloba o Polo Regional de Campo Maior, estão em negociação para formalização do primeiro consórcio do Estado do Piauí, com alcance da assistência farmacêutica, oportunidade que facilita trabalhar a temática na região e auxiliará na prevenção de vícios na constituição.
Outro ponto considerado é o grande vazio assistencial da saúde no extremo sul do Piauí, seja pela dificuldade de acesso, seja pela carência de profissionais, o que demanda maior sensibilização da atuação ministerial.
Somado a tais informações, buscou-se alinhar a escolha às regiões indicadas pelo COSEMS – PI, de acordo com a atual necessidade e interesse na matéria.
Dessa forma serão contemplados 02 (dois) Polos Regionais Corrente e Campo Maior, 09 (nove) Promotorias de Justiça, 31 (trinta e um) municípios e uma população de 318.864 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatros) habitantes.
Cumpre, ainda, destacar que o presente projeto integrou, inicialmente, o PGA 2020-2021, com ampla adesão pelos Promotores de Justiça (30 PJs aderiram, compreendendo 94 municípios).
Contudo, as limitações impostas pela Pandemia inviabilizaram a execução das ações propostas e o projeto foi cancelado.
Considerando o exposto, verificamos a necessidade de retomada do Projeto em apreço.
VI – BENEFÍCIOS
1. Disponibilização pelos municípios dos medicamentos da atenção básica e a qualificação da gestão da assistência farmacêutica municipal;
2. Diagnóstico da Assistência Farmacêutica nos Polos Regionais de Corrente e Campo Maior;
3. Realização de Fiscalizações e de Oficinas, bem como criação de fluxos de acesso da população aos medicamentos básicos;
4. Implantação/ Alimentação de Sistemas Informatizados de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS).