I – PROJETO
MPPI sempre presente no atendimento à mulher em situação de violência – Pró-Mulher: protocolo único de atendimento à mulher
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Atuar para reduzir a violência doméstica e familiar
III – GERENTE DO PROJETO
Cynara Maria Cardoso Veras Alves e Maria do Amparo de Sousa
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
10ª Promotoria de Justiça de Teresina/NUPEVID
V – DESCRIÇÃO
A violência contra as mulheres é um fenômeno multidimensional que afeta as cidadãs de todas as classes sociais, raças, etnias e orientações sexuais, constituindo-se como uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo as mulheres no seu direito à vida, à saúde e à integridade física. Um dos grandes desafios para enfrentar essa violência é a articulação e integração dos serviços e do atendimento de forma a evitar a revitimização destas mulheres e, acima de tudo, oferecer o atendimento humanizado e integral, por via da união necessária de esforços para enfrentar as várias formas de violência.
Para tanto, propõe-se o fortalecimento e a consolidação da rede integrada de atendimento às mulheres em situação de violência envolvendo e articulando as diversas áreas de assistência, atenção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Tendo em vista a necessidade da implementação de políticas públicas de enfrentamento às diversas práticas de violência contra as mulheres, instituem-se ações integradas entre órgãos e instituições envolvidos na rede de atendimento àquelas, razão que justifica a criação de um protocolo único de atendimento para toda a rede municipal identificar, encaminhar e acompanhar mulheres envoltas nesse contexto.
O presente protocolo tem o objetivo de detectar sinais e sintomas do ambiente em que essa mulher está inserida, visa ainda, manter a rede de atendimento com dados atualizados possibilitando maior integração das ações entre os órgãos, criando assim uma rede de proteção eficiente no atendimento à mulher. Para tal propósito foi criado um sistema unificado que colherá todas as informações a respeito dos atendimentos pelos quais a mulher passou, identificando para qual atendimento a mulher deverá ser encaminhada, gerando, por conseguinte, um protocolo reforçando as parcerias já existentes, suas ações e comprometendo cada parceiro na implementação deste programa e, para tanto, recebendo treinamento adequado.
O protocolo é um modelo de atendimento ampliado que otimizará tempo, recursos humanos e materiais. Refere-se a uma atuação articulada entre as instituições/serviços, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento em forma de um diálogo mútuo, evitando a revitimização. Na medida em que a mulher ingressa na rede, inicia-se e recompõe-se o fluxo, portanto todos os serviços envolvidos devem estar preparados e informados sobre os procedimentos a serem adotados.
Prevê a horizontalização das relações entre os setores com base na interdependência dos serviços. Desse modo, as redes de atendimento se tornam um imperativo para dar conta dos múltiplos aspectos que mulheres em situação de violência demandam, para sair das rotas críticas ou para a prevenção à violência, identificando o caminho percorrido pela vítima e seu trajeto em direção ao acesso à justiça, à proteção e outros recursos com vistas à saúde, assistência e, por fim, autonomia pessoal e familiar.
O protocolo vem se estabelecendo desde 2019 por via: planejamento do projeto; criação do sistema pela TI do MPPI; criação da uma identidade; criação e produção gráfica de elementos que possam ser utilizados no decorrer do projeto; confecção do material para iniciar a distribuição ao público de interesse; produção de conteúdo nas mídias digitais e da produção de conteúdo para imprensa regional e para comunicação do Ministério Público do Piauí (MPPI).
VI – BENEFÍCIOS
Facilitação do fluxo de atendimento à mulher em situação de violência. Cadastro em um sistema unificado online, denominado PRO MULHER (Protocolo Único de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), as informações colhidas no ato do atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para fins de verificação dos procedimentos de referência e contrarreferência acerca dos serviços ofertados pela rede de atendimento à mulher, assegurando a horizontalização das relações entre os setores com base na independência dos serviços.