I – PROJETO
MPPI sempre presente no fomento aos Fundos Municipais da Infância e da Adolescência – Fias: compromisso com o futuro de crianças e adolescentes
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Assegurar o respeito à criança e adolescente
III – GERENTE DO PROJETO
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude – CAODIJ
V – DESCRIÇÃO
O FIA é previsto no art. 88, IV do ECA como uma das diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, sendo vinculados aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deliberam sobre a aplicação dos eventuais recursos existentes.
De acordo com levantamento feito por esse CAO com base no sítio da Confederação Nacional dos Municípios (www.cnm.fia.org.br), no Estado do Piauí, menos de 20% dos municípios possuem o FIA devidamente criado e regulamentado, registrado e apto a receber recursos, o que representa grave perda de receita para o financiamento de políticas para a infância e juventude, mormente em um contexto de grave crise econômica, em que as políticas sociais são as que sofrem com os maiores cortes de recursos.
Os fundos da infância são fundos especiais, regidos pelos arts. 71 a 74 da Lei de Finanças Públicas (Lei Federal n° 4.320/64), constituindo-se em recursos afetados às finalidades específicas, e no caso do FIA, à políticas e programas na área da criança e do adolescente.
Os fundos são alimentandos por recursos do orçamento público e também por destinações de recursos privados e ainda por parte de renúncia da receita da União oriundos do imposto de renda, conforme previsto nos arts. 260 e seguintes do ECA.
Segundo dados levantados da Confederação Nacional dos Municípios, o potencial de arrecadação de recursos para o FIA no Estado do Piauí perpassa o valor de R$ 30.000.000, 00 (trinta milhões de reais), o que representa significativo recurso a ser utilizado em políticas públicas para crianças e adolescentes.
Isso por que de acordo com o ECA, as pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto devido à União (6% do imposto devido durante o ano-calendário o percentual de 3% (três por cento) diretamente na declaração de imposto de renda, no aplicativo da Receita Federal).
O FIA é importante para aplicação de recursos e financiamento de ações. Por deliberação do Conselho Municipal há recursos para financiamento de projetos de entidades que trabalhem com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O FIA não financia politicas básicas como educação, saúde, etc, sendo voltada para o financiamento de políticas específicas.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA editou a Resolução n° 137/2010, que oferece orientações para o FIA, prevendo as atividades que podem ser financiadas, a forma de deliberação de parte dos recursos.
Diante disso, o ECA prevê que o FIA deve obrigatoriamente financiar:
a) política de acolhimento familiar, como no caso de famílias acolhedora;
b) capacitação de conselheiros tutelares e de direitos;
c) financiamento de ações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE ( art. 31 da Lei Federal n° 12.594/12).
O Centro de Apoio Operacional já trabalhou a temática do FIA, porém não como projeto principal, tendo sido ocorrido algumas entregas relevantes: como o aumento de treze (em 2016) para vinte e um municípios (2018), o estabelecimento de termos de cooperação técnica com o TCE (Termo de Cooperação Técnica.)
No entanto, é fundamental dar-se continuidade à temática, com roupagem nova e novas ações para se garantir o financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Outros estados já estão bastante avançados nessa matéria, sendo o Piauí um dos que menos possuem fundos da infância regulamentados. Face isso o presente tem como objetivo, até o final de 2021, atingir no Estado do Piauí no mínimo 80 (oitenta) fundos devidamente criados e regulamentados aptos a receber recursos.
Durante a execução e na elaboração do roteiro de atuação que será encaminhado às Promotorias de Justiça será estimulada a construção de soluções autocompositivas.
VI – BENEFÍCIOS
Fomento da regularização dos Fundos Municipais da Infância e Adolescência – FIAs em pelo menos 80 (oitenta) municípios piauienses até outubro de 2021, possibilitando aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.