I – PROJETO
Caravana: Na Escola Cabem Todos.
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial
III – GERENTE DO PROJETO
Flávia Gomes Cordeiro
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania – CAODEC
V – DESCRIÇÃO
A Constituição Federal consagra expressamente que o direito à educação é de todos (art. 205), devendo ser garantido indistintamente, em igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I), na idade obrigatória (art. 208, I) e de acordo com a capacidade de cada um (art. 208, V).
Desse modo, destaca – se que a educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento e do fortalecimento da personalidade. O respeito aos direitos e liberdades humanas, primeiro passo para a construção da cidadania, deve ser incentivado.
Nesse sentido, a educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos.
Implica, também, a transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção.
É essa variedade, a partir da realidade social, que pode ampliar a visão de mundo e desenvolver oportunidades de convivência a todas as crianças. A garantia da educação inclusiva e, por consequência, de uma escola inclusiva, é prérequisito essencial para uma sociedade que se julgue, minimamente, democrática.
Sob essa ótica, a educação escolar inclusiva deve ser entendida não como uma política de atendimento a um grupo específico mas como um direito de todos a aprenderem coletivamente e a estarem juntos no espaço público destinado para isso, que é a escola. Uma escola que é definida constitucionalmente como única, capaz de acolher a diversidade dos estudantes em todas as suas especificidades.
Por conseguinte, desde a década de 1990, surgiram iniciativas a nível internacional para apoiar a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares. Em 1994, com a Declaração de Salamanca, firmou-se consenso sobre a educação de alunos com deficiência nas escolas regulares, objetivando o combate a atitudes discriminatórias.
Em 2006, através da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, diversos países se comprometeram a assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um ensino fundamental e médio inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com os demais da mesma comunidade.
Em 2008, o Brasil vinculou-se aos valores e princípios de direitos humanos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, através do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, que internalizaram a referida Convenção com status de Emenda Constitucional.
Registre-se, por fim, sem contudo esgotar a vasta legislação acerca da matéria, a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira da Inclusão, que tratou do tema, em capítulo próprio (artigos 27 e 28), dispondo que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”, impondo como “dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”, elencando no artigo 28 medidas a serem implementadas com vistas a atingir tal finalidade.
Assim, ante todo o arcabouço jurídico estabelecido pelos princípios, normas e valores abraçados pelo ordenamento brasileiro e já reconhecido pela Corte Constitucional, verifica-se que a educação da pessoa com deficiência, assim como a das demais sem deficiência, deve pautar-se pela perspectiva inclusiva, promovendo o desenvolvimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária, o que só é possível com a escola inclusiva, onde alunos e alunas com e sem deficiência convivem em um mesmo ambiente, com a oferta das ferramentas de apoio devidas, e se beneficiam dessa convivência e da diversidade humana, conferindo a todos a indispensável dignidade, inerente à condição humana.
Cumpre ressaltar que a multiplicidade, em si, não caracteriza uma educação inclusiva. Uma escola pode ser um espaço diverso, que acolhe crianças com diferentes vivências e realidades, mas ela só será inclusiva se desenvolver um senso de pertencimento e de participação entre os seus alunos e toda a comunidade escolar.
Se a educação tem como objetivos desenvolver as potencialidades e capacidades, preparar para o exercício laboral e para ser cidadã(o), é imprescindível romper com os preconceitos e compreender as diferentes características como valor e não como problemas a serem sanados.
O presente projeto atende a urgência em reforçar na sociedade a consciência de que “Na Escola Cabem Todos”. Cabem os educandos, com sua rica diversidade, a comunidade escolar, as famílias, os gestores… pois só assim, construiremos uma sociedade verdadeiramente livre de preconceitos, preparada para o pleno exercício da cidadania.
VI – BENEFÍCIOS
- Conscientização de todos os profissionais da educação das redes municipais de educação do Estado;
- Criação de planos de educação inclusiva em todos os municípios do Estado;
- Estruturação de Comitês de Defesa da Educação Inclusiva em todos os municípios do Estado.
MATERIAIS DO PROJETO
Formulário Caravana Na Escola Cabem Todos
10 questionamentos sobre educacao – 2023 atualizado (1)
Cartilha do Projeto Caravana Na Escola Cabem Todos educação 2023 (atual. março)
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