I – PROJETO
Nupar Plantando a Semente
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos
III – GERENTE DO PROJETO
Cynara Barbosa de Oliveira Santos
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do Ministério Público do Estado do Piauí – NUPAR MPPI
V – DESCRIÇÃO
O presente projeto foi pensado a partir dos artigos 2º, 3º e 6º do ATO PGJ n° 1091/2021, que institui o Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas no âmbito do Ministério Público:
Art 2° A atuação do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de seus membros, servidores e colaboradores, deve ser prioritariamente resolutiva, contribuindo decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção a Instituição é legitimada.
Art 3° Os órgãos do Ministério Público do Estado do Piauí implementarão e adotarão mecanismos de tratamento adequado dos conflitos, como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais em sua atuação, bem como prestarão atendimento e orientação ao cidadão sobre tais mecanismos.
Art 6° No exercício da coordenação estadual da Política de Justiça Restaurativa e Tratamento Adequado de Conflitos, incumbe ao NUPAR:
(…)
II prestar auxílio e orientação às Procuradorias e Promotorias de Justiça, na aplicação de mecanismos de autocomposição para a resolução de conflitos e demais práticas restaurativas;
(…)
IV sugerir no âmbito da Instituição, projetos e atividades intersetoriais com vistas ao alinhamento entre atividade funcional qualitativa e meios autocompositivos;
(…)
VIII analisar e orientar projetos e programas voltados à utilização dos mecanismos autocompositivos de conflitos e à disseminação da cultura de paz no Ministério Público do Piauí;
IX alinhar as diretrizes para uma política de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos autocompositivos, identificando e fomentando projetos e práticas neste sentido;
(…)
XI planejar e fomentar ações e políticas institucionais de caráter geral, em prol da conscientização, do apoio e do aperfeiçoamento dos órgãos de execução em relação às formas de autocomposição e às técnicas de negociação, mediação e conciliação.
A partir dos dispositivos acima, tem-se que o Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do MPPI – doravante denominado NUPAR, como coordenador da Política de Justiça restaurativa e tratamento adequado de conflitos no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, deve buscar, além do diálogo com a sociedade acerca dessas temáticas, o diálogo intersetorial no âmbito do MPPI, e interinstitucional. Tal dever configura um desafio considerável ao NUPAR, uma vez que possui sede apenas em Teresina, capital do estado do Piauí, com acesso apenas via remota aos demais 223 municípios do estado, alguns deles com mais de 900 km de distância física da capital.
Daí surgem alguns dos principais problemas a serem enfrentados pelo NUPAR em sua atuação: como prestar auxílio e orientação a órgãos ministeriais tão distantes? Como tratar adequadamente conflitos em localidades onde a dinâmica social e cultural é sobremaneira diferente da capital do estado do Piauí? O que fazer para se aproximar dos órgãos ministeriais mais distantes da sede da administração, a fim de identificar os desafios e potencialidades na aplicação da política de incentivo à autocomposição e ao tratamento adequado de conflitos?
Além disso, é de se destacar que mesmo os órgãos ministeriais mais próximos fisicamente ao NUPAR exigem atenção para conhecimento das demandas próprias em matéria de autocomposição e/ou práticas restaurativas, uma vez que as atuações especializadas de algumas Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça, Centros de Apoio, dentre outros, exigem conhecimentos mais aprofundados para atendimento e auxílio adequados às demandas que surgirem.
Assim, a implantação e coordenação da Política de Justiça Restaurativa e Tratamento Adequado de Conflitos no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí demanda a apropriação, pelo NUPAR, das singularidades de cada região, e, pelos demais órgãos do Ministério Público, do mínimo de padronização de rotinas administrativas em procedimentos relacionados às temáticas da autocomposição, a fim de contribuir com maior organização e celeridade na prestação dos serviços à sociedade. Esta, como destinatária primordial dos serviços do Ministério Público, faz jus à ampla divulgação das ferramentas de acesso aos serviços relacionados à Justiça Restaurativa e ao tratamento adequado de conflitos.
Objetivando realizar diagnóstico de utilização de métodos autocompositivos, de qualificação dos membros e servidores dentro dessa temática, e de identificação de projetos no Ministério Público do Estado do Piauí relacionados a métodos autocompositivos, o NUPAR desenvolveu e divulgou formulário simples a esse respeito, disponibilizado em 09/06/2022 e disponível até 15/08/2022, contando com baixo engajamento pelos setores do MPPI, dos quais apenas 21 responderam o formulário, não obstante a reiteração da importância para o Núcleo por 3 vezes, via ofícios circulares. Dos setores que responderam o formulário, verifica-se, conforme Figuras 1 e 2, que a maioria concorda com a possibilidade de utilização de métodos autocompositivos em sua área de atuação e indica que se utiliza desses métodos, contudo apenas 6 desses setores contam com membros capacitados nessa temática e apenas 7 contam com algum servidor capacitado. Verifica-se, ainda, que somente 1 dos 21 órgãos respondentes informou executar projeto relacionados a métodos autocompositivos, não tendo apresentado a documentação pertinente no campo disponibilizado para tanto. Vejamos:
É de se concluir, pois, que a tentativa de diagnóstico da situação dos órgãos do Ministério Público do Estado do Piauí em matéria de autocomposição por formulário eletrônico resultou frustrada pela pouca adesão dos destinatários, de modo que não se deu continuidade ao método de diagnóstico pela mesma via em matéria de práticas restaurativas, fazendo-se necessária a reorganização dos mecanismos diagnósticos para maior engajamento e consequente obtenção de dados mais fieis à realidade.
A partir disso, idealizou-se o Projeto Plantando a Semente, que permitirá o início da jornada do NUPAR pelos diversos órgãos do Ministério Público do Piauí, a fim de identificar a situação dos órgãos ministeriais relativamente à autocomposição e práticas restaurativas, especialmente quanto a atuação, qualificações e projetos existentes; apresentar as possibilidades de atuação conjunta dos órgãos de execução e apoio do Ministério Público do Piauí com o NUPAR; identificar desafios e potencialidades para implantação da Política de Justiça Restaurativa e Tratamento Adequado de Conflitos em cada um dos setores e regiões a serem visitados; possibilitar o diálogo com órgãos externos que atuam em parceria com o MPPI em cada área e/ou município de atuação; incentivar a busca das ferramentas de acesso à autocomposição e às práticas restaurativas no âmbito do MPPI pela população envolvida; e apresentar ao público interno do Ministério Público, de forma clara e precisa, os conhecimentos, técnicas e rotinas administrativas em sede de práticas autocompositivas e restaurativas.
VI – BENEFÍCIOS
Apresentar o NUPAR aos demais órgãos do MPPI, a fim de esclarecer acerca das atribuições do Núcleo, formas/possibilidades de trabalho em conjunto e ações introdutórias sobre Justiça Restaurativas e Práticas Autocompositivas; Percorrer o estado do Piauí, descentralizando/disseminando conhecimento sobre a Política Nacional de Autocomposição; Levar à sociedade a compreensão do sistema de justiça multiportas; Diagnosticar a situação dos diferentes órgãos no referente à Política Nacional de Incentivo à Autocomposição; e diminuir a litigiosidade atuando resolutivamente baseando-se na cultura de paz.