I – PROJETO
Ouvidoria MPPI e Sociedade
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional
III – GERENTE DO PROJETO
Teresinha de Jesus Moura Borges Campos
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Ouvidoria do MPPI
V – DESCRIÇÃO
<p style=”text-align: justify;”>As Ouvidorias Públicas visam promover a melhoria da qualidade do serviço público a partir da livre manifestação do cidadão. Atuam no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. Portanto, tem um papel fundamental no que tange a busca dos cidadãos e a efetivação dos seus direitos; e que, ao longo do tempo tornou-se um importante elo de comunicação entre a população e a Administração Pública, pois por meio deste acesso é possível que o cidadão demonstre sua insatisfação com um Serviço Público prestado e solicite solução na prestação do mesmo, registre denúncias, reclamações, pedidos de informações ou sugestões; sendo então, a porta de acesso da população ao governo. Com o advento da Emenda Constitucional N. º 45, de 30 de dezembro de 2004, a criação das Ouvidorias Públicas no âmbito do Ministério Público se tornou realidade, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos padrões de atendimento, da eficiência e da segurança das atividades desenvolvidas pelos órgãos ministeriais.
<p style=”text-align: justify;”>Logo, por meio de canais permanentes de comunicação e interlocução com a sociedade, busca-se o fortalecimento do exercício da cidadania plena, de modo a provocar a melhoria dos serviços públicos prestados e, consequentemente, a satisfação dos seus usuários. Nos encontramos inseridos em uma sociedade que passa por diversas transformações ao longo do tempo, e assim inúmeros são os cidadãos que ficam a margem deste processo e seus desdobramentos. A partir desta percepção, a Ouvidoria Geral do Ministério Público do Piauí, tem o propósito através deste projeto realizar visitas aos locais que atendem estes cidadãos: asilos, abrigos, estabelecimentos penitenciários, estabelecimentos educacionais públicos, dentre vários outros, com o intuito de dar maior visibilidade e garantia da aplicabilidade dos princípios legais que atendam às necessidades básicas destas pessoas. Além destes locais que assistem à um público específico, também serão visitados locais que prestem serviços à população, tais como Hospitais, Delegacias, Estabelecimentos Educacionais Públicos, dentre outros, caso haja necessidade e possam ser verificadas as condições dos serviços prestados.
<p style=”text-align: justify;”>Optando-se, diante do reconhecimento da relevância da iniciativa, pela presença nas seguintes unidades: abrigos para crianças e adolescentes – Lar da Criança Maria João de Deus, Abrigo Feminino, Abrigo Masculino, Casa de Punaré, Reencontro, Casa Savina Petrilli, Casa Dom Barreto, Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (Cria), Serviço de Acolhimento Familiar Partilhando Cuidado – e para pessoas idosas – Abrigo São Lucas, Casa Frederico Ozanam, Lar das Flores de Maria, Casa de Manain, Casa São José, Lar de Sant’Ana, Vila do Ancião e Abrigo Provisório Nosso Lar – e estabelecimentos penitenciários – Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira de Altos/PI, Penitenciária Feminina de Teresina, Penitenciária Regional Professor José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio ao Semiaberto. Ademais, as visitas não serão agendadas, para fins de ser apresentada a realidade cotidiana dos ambientes e de se evitar qualquer pressão antecipada por organização. A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, constituirá a equipe do projeto, considerando a manifestação de interesse por parte desta Titular de participar das visitas realizadas às Instituições de Longa Permanência para Idosos. Ainda, com a alteração nas entidades, as metas devem se referir aos percentuais indicados no termo de abertura e não ao número absoluto expresso nesse documento; e o combustível deve ser acrescentado nos custos, conforme orientação da Assessoria de Planejamento e Gestão do Ministério Público do Piauí (MPPI).
VI – BENEFÍCIOS
<p style=”text-align: justify;”>Fortalecimento do papel Institucional do Ministério Público do Piauí, na garantia dos direitos da população, com a participação da Ouvidoria MPPI, agindo como instrumento de melhoria nas condições e prestação dos serviços públicos, de maneira que possam atender seu objetivo e suprir as suas necessidades.