I – PROJETO

Zero Lixões: por um Piauí Mais Limpo

II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos.

III – GERENTE DO PROJETO

Aurea Emilia Bezerra Madruga

IV – UNIDADE RESPONSÁVEL

Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA

V – DESCRIÇÃO

Em recente pesquisa aos registros de atendimentos aos Órgãos de Execução feitos pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, nos últimos 03 (três) anos (2019 a 2021), constatou-se que a matéria ambiental mais solicitada para prestação de auxílio é o gerenciamento de resíduos sólidos, com ênfase para a disposição final.

A fim de aferir presencialmente as condições dos locais utilizados para o despejo do lixo, este Centro de Apoio, por meio de sua Coordenadora e de Analista Ministerial lotado no CAOMA, visitou o Aterro de Teresina-PI e os lixões de União-PI, José de Freitas-PI, Altos-PI, Demerval Lobão-PI, Monsenhor Gil-PI, Água Branca, Prata do Piauí, Buriti dos Lopes, Lagoa do Piauí e São Raimundo Nonato.

Na oportunidade, foi possível constatar a grave realidade de degradação ambiental presente nesses espaços, verdadeiros “lixões”, em que os resíduos são depositados sem qualquer técnica ou cuidado especial, diretamente sobre o solo e, com exceção de Teresina-PI, sem mecanismos de coleta e tratamento dos gases, nem do chorume gerados no processo de decomposição da matéria orgânica e de lixiviação dos resíduos.

VI – BENEFÍCIOS

  • Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional para garantir a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos no Estado do Piauí.
  • Elaboração de diagnóstico situacional da disposição final de resíduos sólidos.
  • Implementação e bom funcionamento de Usinas de Triagem de Resíduos (UTR) e Usinas de Compostagem (UCs) sempre que possível com integração dos catadores de resíduos.
  • Aplicação do princípio da divisão da responsabilidade, com responsabilização dos grandes geradores com destinação própria de seus resíduos ou ressarcimento pelo serviço prestado, visando desonerar o Poder Público.
  • Implementação do sistema de logística reversa, com iniciativas para o efetivo funcionamento nos casos já regulamentados e ainda não implantados e boa execução naqueles já implementados em acompanhamento ao Decreto Estadual nº20498/2022.
  • Implementação de aterros sanitários ou outra solução técnica, jurídica e ambiental aceitável.
  • Implementação de melhorias gradativas dos lixões em atividade, até a recuperação total das áreas.