O Grupo de Estudos e Pesquisas “Ciências Criminais em Debate” finalizou a produção de seu segundo artigo científico. O trabalho é assinado pela promotora de Justiça Luana Azerêdo Alves, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOCRIM), e pelo analista processual Huggo Gomes Rocha, e aborda o arquivamento de investigações criminais e a instância revisional do Ministério Público. Além dos dois autores do artigo, o grupo é formado pelas promotoras de Justiça Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins e Denise Costa Aguiar, mais a servidora Camila de Luar Fausto de Sá.
Os Grupos de Estudos e Pesquisas (GEPs), criados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) em articulação com os órgãos e integrantes interessados, têm como finalidade organizar, sistematizar, estimular, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que contribuam para o aprimoramento da atuação dos integrantes do Ministério Público do Piauí.
Nesse formato, o GEP “Ciências Criminais em Debate” foi o primeiro criado no âmbito da instituição, por solicitação da coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM), Luana Azerêdo Alves. Além de fomentar o trabalho coletivo, o estudo e a pesquisa, o grupo tem o propósito de contribuir para a elaboração de enunciados, a publicação de artigos e a expedição de notas técnicas.
O artigo “O arquivamento de investigações criminais e a instância revisional do Ministério Público” foi elaborado com base nas discussões realizadas pelo GEP “Ciências Criminais em Debate” visando verificar a repercussão do artigo 28, caput, do CPP (Código de Processo Civil), introduzido pela Lei Federal nº 13.964/2019, ainda com eficácia suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6305, de autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, diante do exíguo prazo de vacatio legis (vacância da lei), apenas trinta dias, que inviabilizou a (re) organização e (re)estruturação dos Ministérios Públicos, já que passariam a revisar todos os arquivamentos de inquéritos policiais do Estado.
Segundo os autores do artigo, os pesquisadores do MPPI buscaram identificar qual órgão funcionará como instância revisional do MP, de acordo com as leis orgânicas nacional e estadual, ante a exclusão do termo “Procurador Geral de Justiça” do artigo 28, caput, do CPP. Enfrentou-se a situação relativa aos arquivamentos de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s) e a sua submissão à instância revisional do MP.
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