Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:
- estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;
- remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculatório, aos órgãos ligados à sua atividade:
- estabelecer intercâmbio permanente com órgãos públicos ou privados, entidades que atuem em áreas afins, para prestarem atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
- remeter anualmente na primeira quinzena de janeiro, ao Procurador Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativo às suas áreas de atribuições;
- acompanhar as políticas nacional e estadual afetas às suas áreas;
- prestar auxílio aos órgãos do Ministério Público na instrução do inquérito civil ou na preparação e proposição de medidas processuais;
- zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
- receber representações e expedientes dessa natureza, encaminhando para os respectivos órgãos de execução;
- apresentar ao Procurador Geral de Justiça proposta e sugestões para:
- elaboração de política institucional e dos programas específicos;
- realização de convênios;
- alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;
- edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes a melhoria do serviço do Ministério Público;
- exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes regidos.
O Procurador Geral de Justiça, mediante ato, constituirá os Centros de Apoio Operacional, que exercerão as atribuições dentro de sua respectiva área de especificação.
Os Coordenadores de cada Centro de Apoio serão designados pelo Procurador Geral de Justiça, dentre os integrantes da carreira.
São atribuições dos Coordenadores de Centro de Apoio Operacional:
- representar o Ministério Público nos órgãos afins perante os quais tenha assento;
- manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal e Estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei afetos às suas áreas;
- manter contato e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou proteção dos bens, valores ou interesses que lhes incumbe defender.