1. O que são as diárias?
As diárias são uma verba de caráter indenizatório, prevista no art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, que visa ao custeio de despesas com hospedagem e locomoção urbana do servidor do MPPI que se deslocar para fora da sua sede de trabalho em razão do serviço e mediante designação formal.
2. Quais normas regulamentam as diárias de servidores do Ministério Público:
No MPPI as diárias de servidores são regulamentadas pelos Atos PGJ nº 1296/2023 e 1298/2023
3. Como os servidores do Ministério Público podem solicitá-las?
Os requerimentos de diárias devem ser realizados exclusivamente no sistema SEI, por meio da criação de processo PGEA – Diárias e Passagens e mediante o preenchimento de formulário próprio constante da base de conhecimento do sistema. Após preencher o formulário e assiná-lo, o requerente deve juntar cópia da portaria de designação para o deslocamento.
Em sendo o caso de deslocamento aéreo e se o servidor já possuir os bilhetes de passagens aéreas, também deve juntá-los ao procedimento de diárias. Ao fim, deve encaminhar o procedimento à Subprocuradoria de Justiça Institucional (SPROCINST)
4. Em quais casos é vedado o pagamento de diárias?
◦ Quando não houver pertinência entre o deslocamento e as atribuições do cargo;
◦ Quando não houver designação para o deslocamento;
◦ Quando se tratar de mudança de sede, caso em que poderá ser paga a Ajuda de Custo;
◦ Como forma de remuneração de plantão;
◦ Quando a distância percorrida, o objeto da viagem e o deslocamento não exigirem despesas com hospedagem e locomoção urbana;
◦ Em deslocamentos dentro dos limites territoriais do exercício das funções, compreendendo toda a extensão da sede de lotação.
5. Qual o prazo para o requerimento de diárias?
As diárias devem ser requeridas pelo servidor no prazo mínimo de 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência ao deslocamento. A observância desses prazos é fundamental para que as diárias sejam pagas de forma antecipada ao deslocamento.
6. E nos casos em que a designação ocorrer em prazo menor que o estabelecido para requerimento das diárias?
Nesses casos, o servidor pode efetuar o requerimento de diárias que poderão ser pagas no curso do deslocamento ou até mesmo após o retorno.
Mas atenção! O prazo para requerimento de diárias é de até 30 (trinta) dias após o retorno do servidor à sua sede de lotação.
7. Quais os valores das diárias de servidores do MPPI?
8. Existem limites para recebimento de diárias?
Sim. O período máximo para concessão de diárias é de 8 (oito) dias consecutivos. Além disso, há um limite anual de 40 (quarenta) diárias integrais por beneficiário. Tal limite, entretanto, poderá ser ultrapassado mediante decisão fundamentada.
9. Qual o prazo para apresentação da prestação de contas?
O servidor beneficiário de diárias tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do retorno à sede, para apresentação dos documentos referentes à prestação de contas, exclusivamente via sistema eletrônico.
10. Como enviar a prestação de contas?
A Controladoria Interna (CONINT), unidade responsável pela análise da prestação de contas de diárias, enviará para a unidade do beneficiário das diárias o procedimento SEI para que este anexe os documentos referentes à comprovação de deslocamento.
Considerando o prazo para prestação de contas, o procedimento será enviado com programação de retorno automático à CONINT após o seu término.
11. Quais os documentos necessários para a prestação de contas das diárias recebidas?
A comprovação do deslocamento poderá ser feita mediante a apresentação de:
a) recibos das despesas realizadas com hospedagem, no qual conste o dia da entrada e o da saída do estabelecimento, assim como o nome do membro beneficiário;
b) documentos comprobatórios do serviço prestado no deslocamento, tais como certidões, termos de participação em audiências, certificados, lista de presença;
c) cartões de embarque;
d) outros documentos que comprovem o deslocamento
Além disso, é necessário que o servidor preencha o Relatório Circunstanciado de Viagem e o anexe quando da prestação de contas.
12. Quais os casos em que as diárias recebidas devem ser devolvidas?
Caso o deslocamento não tenha sido realizado, ou o retorno tenha sido antecipado, o beneficiário das diárias deve efetuar a devolução das diárias do respectivo período. Igualmente, deve devolver as diárias caso não venha a apresentar a prestação de contas.
13. De que forma é possível efetuar a devolução das diárias indevidas?
É possível efetuar a devolução de diárias mediante a transferência para a conta bancária da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme dados abaixo:
Ag: 3791-5
Conta: 61287-1
Banco do Brasil
Após a realização da transferência ou depósito bancário, é necessário que o beneficiário das diárias junte o comprovante bancário no processo de prestação de contas de diárias.
14. O que acontece caso o beneficiário das diárias deixe de efetuar a devolução das diárias indevidas?
Caso o servidor não efetue a devolução dentro do prazo, ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.