As diárias são uma verba de caráter indenizatório, prevista no art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, que visa ao custeio de despesas com hospedagem e locomoção urbana do servidor do MPPI que se deslocar para fora da sua sede de trabalho em razão do serviço e mediante designação formal.

No MPPI as diárias de servidores são regulamentadas pelos Atos PGJ nº 1296/2023 e 1298/2023

Os requerimentos de diárias devem ser realizados exclusivamente no sistema SEI, por meio da criação de processo PGEA – Diárias e Passagens e mediante o preenchimento de formulário próprio constante da base de conhecimento do sistema. Após preencher o formulário e assiná-lo, o requerente deve juntar cópia da portaria de designação para o deslocamento.

Em sendo o caso de deslocamento aéreo e se o servidor já possuir os bilhetes de passagens aéreas, também deve juntá-los ao procedimento de diárias. Ao fim, deve encaminhar o procedimento à Subprocuradoria de Justiça Institucional (SPROCINST)

Quando não houver pertinência entre o deslocamento e as atribuições do cargo;

Quando não houver designação para o deslocamento;

Quando se tratar de mudança de sede, caso em que poderá ser paga a Ajuda de Custo;

Como forma de remuneração de plantão;

Quando a distância percorrida, o objeto da viagem e o deslocamento não exigirem despesas com hospedagem e locomoção urbana;

Em deslocamentos dentro dos limites territoriais do exercício das funções, compreendendo toda a extensão da sede de lotação.

As diárias devem ser requeridas pelo servidor no prazo mínimo de 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência ao deslocamento. A observância desses prazos é fundamental para que as diárias sejam pagas de forma antecipada ao deslocamento.

Nesses casos, o servidor pode efetuar o requerimento de diárias que poderão ser pagas no curso do deslocamento ou até mesmo após o retorno.

Mas atenção! O prazo para requerimento de diárias é de até 30 (trinta) dias após o retorno do servidor à sua sede de lotação.

Os agentes militares que exerçam atividades no interesse deste Ministério Público farão jus ao pagamento de diárias nos mesmos moldes daquelas pagas aos colaboradores eventuais, conforme determina o § 5º do Art. 2º do Ato PGJ nº 1296/2023, acrescentado pelo Ato PGJ nº 1298/2023.

Sim. O período máximo para concessão de diárias é de 8 (oito) dias consecutivos. Além disso, há um limite anual de 40 (quarenta) diárias integrais por beneficiário. Tal limite, entretanto, poderá ser ultrapassado mediante decisão fundamentada.

O servidor beneficiário de diárias tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do retorno à sede, para apresentação dos documentos referentes à prestação de contas, exclusivamente via sistema eletrônico.

A Controladoria Interna (CONINT), unidade responsável pela análise da prestação de contas de diárias, enviará para a unidade do beneficiário das diárias o procedimento SEI para que este anexe os documentos referentes à comprovação de deslocamento.

Considerando o prazo para prestação de contas, o procedimento será enviado com programação de retorno automático à CONINT após o seu término.

A comprovação do deslocamento poderá ser feita mediante a apresentação de:

a) recibos das despesas realizadas com hospedagem, no qual conste o dia da entrada e o da saída do estabelecimento, assim como o nome do membro beneficiário;

b) documentos comprobatórios do serviço prestado no deslocamento, tais como certidões, termos de participação em audiências, certificados, lista de presença;

c) cartões de embarque;

d) outros documentos que comprovem o deslocamento

Além disso, é necessário que o servidor preencha o Relatório Circunstanciado de Viagem e o anexe quando da prestação de contas.

Caso o deslocamento não tenha sido realizado, ou o retorno tenha sido antecipado, o beneficiário das diárias deve efetuar a devolução das diárias do respectivo período. Igualmente, deve devolver as diárias caso não venha a apresentar a prestação de contas.

É possível efetuar a devolução de diárias mediante a transferência para a conta bancária da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme dados abaixo:

Ag: 3791-5

Conta: 61287-1

Banco do Brasil

Após a realização da transferência ou depósito bancário, é necessário que o beneficiário das diárias junte o comprovante bancário no processo de prestação de contas de diárias.

Caso o servidor não efetue a devolução dentro do prazo, ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.